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88 | I Série - Número: 062 | 28 de Maio de 2010

Para nós, e pensamos que também para os cidadãos em geral, é inaceitável a situação que há pouco citei e que ela é inquestionável, mesmo que, na prática, não tenha acontecido nenhuma até agora, até porque a lei só entrou em vigor há um mês, pelo que ainda não sabemos se essa situação não pode, efectivamente, ocorrer a partir deste momento. Por isso se propõe um regime menos aberto e com recurso a meios electrónicos, salvaguardando os efeitos da gravidade e da medida da pena aplicada.
O PSD propõe também alterações ao Código Penal em matéria de crime continuado e de liberdade condicional.
Em matéria de crime continuado propõe-se a eliminação da ressalva final que consta do n.º 3 do artigo 30.º do Código Penal, porque entendemos que esta ressalva final — que diz «salvo tratando-se da mesma vítima» — não é minimamente aceitável. Na verdade, quando há vários crimes praticados sobre a mesma vítima não se diminui, pelo contrário, aumenta-se, a culpa do agente que não pode, dessa forma, ser premiado como é com a actual redacção da lei.
Por fim, o PSD propõe, quanto ao regime de liberdade condicional para condenações com penas de prisão superior a 5 anos por crimes contra as pessoas ou de perigo comum, que a mesma só possa ocorrer após o cumprimento de dois terços da pena, para ser coerente com o que propõe em relação ao Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O debate à volta destas questões, levantadas pelo actual Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade, justifica-se, apesar da sua recente entrada em vigor, com o objectivo de evitar males maiores de uma lei manifestamente inadequada.
Prova disso é o facto de quatro grupos parlamentares, com excepção do PS, apresentarem os seus projectos legislativos contra uma solução inócua, que não tem em atenção a medida da pena aplicada, que a competência em matéria desta importância deve ser jurisdicional, deve competir a um juiz, que o regime aberto no exterior não deve existir sem controlo directo por via de meios electrónicos.
Portanto, o PSD entende que a solução que defende é a mais equilibrada.
Pelas razões que, há pouco, expus nas questões que suscitei ao Sr. Deputado Nuno Magalhães, entendemos que a solução que o CDS propõe é menos equilibrada, nomeadamente quanto à necessidade de cumprimento de dois terços e de três quartos da pena, consoante a pena aplicada.
Por conseguinte, consideramos ser esta a solução coerente com aquela que o PSD já anteriormente defendeu e que prevemos — até porque vamos ouvir entidades que talvez nos confirmem estas nossas dúvidas — que o regime actual é perigoso e não protege as vítimas, não protege os cidadãos que são vítimas do crime.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As questões que estão em discussão são fundamentais para a segurança jurídica e para a segurança dos cidadãos. Espera-se, por isso, que o Partido Socialista, agora sem maioria absoluta, reconheça os perigos do regime em vigor e que esteja disponível também para participar, na discussão na especialidade, em alterações ao Código de Execução de Penas.
Será bom que o Partido Socialista o reconheça agora, que a lei entrou em vigor há pouco mais de um mês, para evitar, conforme eu disse anteriormente, possíveis danos maiores.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Neto Brandão.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há poucos dias, nesta Assembleia, numa comissão especializada, o Sr. Professor Doutor Faria Costa recordava-nos que o Direito Penal é propenso à teatralização populista.
Mal imaginava eu que, menos de uma semana volvida, o CDS nos brindaria com uma ilustração das palavras daquele concelebrado mestre do Direito Penal.
Como já alguns antecessores aqui o referiram, valha a verdade, aquilo que o CDS nos introduziu enquanto objecto de discussão não passa de uma mistificação que importa denunciar: na verdade, a uma pré-existência virtuosa se teria sucedido a barbárie, a inconsciência, com a libertação massiva de malfeitores, por força da entrada em vigor do novo Código de Execução de Penas — nada mais afastado da verdade! E não sou

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