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92 | I Série - Número: 062 | 28 de Maio de 2010

Ministro da Justiça e com o Sr. Secretário de Estado da Modernização Judiciária, que há dois dias, numa conferência sobre crianças desaparecidas e exploradas sexualmente, se mostraram disponíveis para rever o Código Penal nesta parte, seguindo, de resto, o que vem dizendo o PSD e o que acabou de defender o Sr.
Procurador-Geral da República e até a Dr.ª Manuela Eanes, Presidente do Instituto da Criança, e se os Srs. Deputados do PS quiserem ser coerentes deviam votar favoravelmente o projecto do PSD, tendo aqui uma boa hipótese para se retratarem e para emendarem a mão da aberração jurídica que criaram e que é tão atentatória da dignidade da pessoa humana e dos interesses das vítimas, que o PSD sempre quis e quer preservar. Aliás, este assunto já foi focado, mas pela sua importância voltarei a ele.
Tanto assim é que o PSD vem também propor a reposição da regra de que a liberdade condicional só possa ser concedida quando estejam cumpridos 2/3 da pena, em vez de metade da pena, como impôs o PS ao revogar o artigo 61.º, n.º 4, do Código Penal.
Já se sabe que esta medida do anterior governo, e ainda mantida por este, leva a um esvaziamento das cadeias, mas também leva a um enchimento das ruas de pessoas que deviam estar nas cadeias.
O PS e o Governo apostam na brandura, na condescendência e na benevolência, criando a ideia de que, afinal, o crime compensa; o PSD aposta no equilíbrio entre a necessidade de ressocialização dos condenados e a necessidade de prevenção geral e especial das penas.
O PS e o Governo preocupam-se com a estatística, com motivações economicistas e, essencialmente, com os direitos dos condenados; o PSD preocupa-se com a paz, com a tranquilidade pública e, essencialmente, com os direitos das vítimas, sem descurar, obviamente, os direitos dos condenados.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Por isso mesmo, o PSD propõe que se recupere a norma que permite a concessão de liberdade condicional em penas superiores a cinco anos de prisão depois de atingidos 2/3 da pena.
Relativamente ao Código de Processo Penal, o que o PSD lamenta é que se não fosse a inusitada precipitação do PS e do seu anterior governo, que quis que a reforma de 2007 entrasse em vigor de afogadilho, logo 15 dias após a sua publicação, não dando sequer tempo para que fosse experimentada, não estaríamos hoje, porventura, a procurar reformar essa reforma.
Concluo, dizendo que a posição do PS nestas matérias pode merecer o aplauso de alguns reclusos e condenados por crimes graves, mas merece, especialmente, a rejeição do PSD e, mais do que tudo, o profundo lamento das vítimas e da comunidade em geral.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr. Secretário de Estado da Justiça: Estamos a proceder à discussão conjunta de dois projectos de lei do PSD e de uma proposta de lei do Governo, relativamente à qual, na generalidade, estamos de acordo com o reforço da utilização dos meios electrónicos, notando-se no artigo 7.º o bom senso de essa vigilância electrónica ser concedida apenas e só por despacho do juiz, ao contrário do que o PS há pouco defendeu, já que com o regime aberto em termos do código de execução de penas pode ser concedida por um qualquer director-geral. Há, pois, mais bom senso, pelo menos nessa matéria, e não só.
Aliás, julgo que esse regime pode e deve ser alargado a outros casos — e não estou a desvalorizar esse —
, não só aos que falou, que são importantes, e que têm a ver com violência doméstica, para os quais as propostas do CDS têm em muito contribuído, nomeadamente na alteração da detenção fora do flagrante delito, e que se trata de uma medida relativamente à qual, na generalidade, nada temos a opor, embora iremos propor algumas alterações na especialidade.
Quanto aos projectos de alteração ao Código Penal e ao Código de Processo Penal e ao Código de Execução de Penas, apresentados pelo PSD, trata-se de propostas muito idênticas às já apresentadas pelo CDS-PP, embora um pouco mais tímidas, quer quanto à liberdade condicional, quer quanto ao Código de

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