O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

94 | I Série - Número: 062 | 28 de Maio de 2010

Relativamente à questão do crime continuado, o Partido Socialista está naturalmente aberto a discuti-la, mas há que ver bem o que é que estamos a fazer, porque aquilo que a última alteração nesse sentido fez foi tornar norma aquilo que era a jurisprudência e a doutrina de anos»

Vozes do PSD, do PCP e do BE: — Não é verdade!

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — É exactamente o que ali está! E mais: nos crimes de violação contra menores não é possível haver crime continuado, porque há uma maior culpa do agente e não uma diminuição do agente, como exige o artigo 30,º, n.º 2.
Mas, meus senhores, não fiquem perturbados, porque nós estamos dispostos a rever isto. Em sede de especialidade, analisaremos isto e os senhores irão trazer os acórdãos em que, após a revisão de 2007, tenha havido alteração ao crime continuado tal como ele vinha a ser entendido pela jurisprudência. É a própria jurisprudência que diz que aquilo que se introduziu em 2007 mais não foi do que verter na lei toda a doutrina jurisprudencial que, desde o tempo do Prof. Eduardo Correia, aquando da revisão do Código, em 1964, tem vindo a ser aplicado.
Mas, meus senhores, lá estaremos, em sede de especialidade, para analisarmos estas questões, que, pelos vistos, vos passa um pouco à margem.
Quanto à alteração à concessão da liberdade condicional, entendemos que também temos de estudar isto muito bem em sede de especialidade, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas, porquanto (e deixe-me dizer-lhe, Sr. Deputado Nuno Magalhães, se me permite) os senhores andam distraídos desde 1995, porque desde essa data que a culpa é limite e não fundamento da pena; deixámos de ter um regime retributivo, para ter um regime de aprovação. E os senhores, desde então, nada fizeram sobre isto e querem agora vir introduzir, por via lateral, estas situações.
É isto que diz, precisamente, o nosso Código, que a metade da pena é o limite mínimo que o legislador entende para a prevenção geral. Repito, a metade da pena. Ela não é automática. Os senhores confundem estas situações. Entendem sempre que qualquer liberdade condicional é automática. Não, não é! Não é automática! Depende, depois, da prevenção especial. O limite mínimo que o legislador entende para a prevenção geral é a metade da pena. Se coincidir com a prevenção especial, o arguido, naturalmente, sairá na metade da pena.
Perturba-vos isto, mas, meus senhores, é assim que deve ser.
Em todo o caso, direi que, em sede de especialidade, lá estaremos para debater todas estas questões.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Sem prejuízo das reservas que referirei adiante, a proposta de lei relativa à vigilância electrónica merece, da parte do PCP, concordância, particularmente naquilo que se refere ao alargamento da vigilância electrónica, já não só dizendo respeito ao cumprimento da medida de coacção de obrigação de permanência na habitação mas também naquilo que diz respeito à execução de penas e às medidas previstas no âmbito da violência doméstica, e, portanto, este alargamento merece a nossa concordância.
Relativamente a outras questões que neste âmbito se colocam, até com maior sensibilidade, no que diz respeito à necessidade de consentimento do arguido ou do condenado, também merecem concordância, da parte do PCP, as opções que o Governo encontrou, sem prejuízo, como dizia, das reservas que vou passar a referir.
A primeira destas reservas tem a ver com a verificação de voz referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, uma vez que consideramos que este mecanismo da verificação de voz poderá ter de ser ponderado no que respeita à necessidade e à proporcionalidade da utilização deste meio, tendo em conta os fins que se pretendem atingir. Ou seja, considerando os fins a que se destina a vigilância electrónica, há que saber se é ou não necessário, para atingir estes fins, a utilização da recolha de voz dos visados pela vigilância electrónica, porque entendemos que, deste ponto de vista, talvez a monitorização telemática posicional seja

Páginas Relacionadas
Página 0093:
93 | I Série - Número: 062 | 28 de Maio de 2010 Execução de Penas, mas de cujos princípios
Pág.Página 93