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80 | I Série - Número: 062 | 28 de Maio de 2010

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Seabra (PS): — Vou concluir, Sr. Presidente.
Mais: VV. Ex.as confundem o regime aberto virado ao exterior com liberdade condicional, sabendo, como sabem, que o primeiro implica o regresso diário do recluso ao estabelecimento prisional e só o segundo permite a sua saída.
Sr. Deputado Nuno Magalhães, permita-me que lhe diga que este exercício de demagogia que, nos últimos meses, o CDS-PP tem vindo a desenvolver é, de facto, neste caso absolutamente exemplar e bem-sucedido.
Confundir, como confundiram, o eleitorado, a população, conceitos, intenções, designadamente trazendo para o debate matéria que é claramente matéria de perturbação e de alarme social, é, de facto, um exercício da mais acabada demagogia.

Aplausos do PS.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Concretize!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Magalhães, naturalmente, para o PSD esta deve ser uma discussão séria, até pela matéria que está em causa.
Ora, pondo a questão de forma séria, gostaríamos de dizer que não compreendemos — e demonstrá-lo-ei na minha intervenção — que o Partido Socialista tenha aceite sozinho este regime aberto ao exterior, ao contrário do que disse aqui o Sr. Deputado Manuel Seabra, e que agora, pelos vistos, queira manter este regime conforme facilmente se demonstrará.
Mas, de forma séria, também queremos dizer que o PSD, através do seu projecto de lei, quer demonstrar que não existe qualquer demagogia naquilo que apresenta mas, sim, que deve haver um alerta para os cidadãos sobre os perigos de um regime como este que entrou em vigor há um mês. Ainda não sabemos o que está a acontecer na prática com este regime, mas que tem enormes perigos»

O Sr. Manuel Seabra (PS): — Não aconteceu nada!

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Ainda não aconteceu nada, mas pode acontecer, Sr. Deputado! Pode acontecer! E o que pode acontecer não é realmente coisa boa em relação à protecção dos direitos dos cidadãos! Gostaria de deixar duas questões ao Sr. Deputado Nuno Magalhães.
A primeira é que nos parece que houve um endurecimento do vosso discurso nesta matéria, não por razões demagógicas, mas não entendemos por que é que o CDS, antes, defendia uma posição diferente em relação a este regime para o exterior, ou seja, bastava o cumprimento de um terço da pena, se ela não fosse superior a 3 anos, e de metade da pena, se fosse superior. Porquê esta alteração e este, diria, exagero de exigir dois terços de cumprimento da pena de prisão, em pena não superior a 5 anos, e de três quartos da pena, se for superior a 5 anos? A segunda questão que lhe quero deixar já foi aqui, de certo modo, colocada e gostaria que fosse esclarecida. O regime proposto pelo CDS para o exterior parece confundir-se com o regime da liberdade condicional e é muito mais exigente do que este último, porque os prazos são completamente diferentes.
Portanto, gostaria que o CDS esclarecesse também esta matéria.

O Sr. Presidente: — Ainda para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Magalhães, há um único ponto em que convergimos com o CDS, que é o de que deve haver, de facto, uma competência jurisdicionalizada para a colocação em regime aberto no exterior. É o único ponto em que convergimos, e nem sequer da mesma

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