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48 | I Série - Número: 063 | 29 de Maio de 2010

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há três anos e 18 dias, fizemos, nesta Assembleia, pela primeira vez, a discussão em torno do regime laboral e de protecção social dos trabalhadores das artes do espectáculo, num agendamento então promovido pelo Partido Comunista Português, em que estiveram em discussão várias iniciativas legislativas.
Desse processo legislativo resultou a Lei n.º 4/2008, aprovada exclusivamente com os votos do Partido Socialista e que, tal como na altura já tínhamos alertado, não resolveu qualquer dos problemas com que os trabalhadores das artes do espectáculo estavam confrontados.
Na verdade, nestes dois anos, desde que a lei foi aprovada até hoje, o que tivemos foi um adiamento das soluções que podiam então ter sido adoptadas, e não foram, e um agravamento dos problemas que já então se faziam sentir em relação a todos estes trabalhadores que, quando colocados numa situação de desemprego, não têm acesso ao subsídio de desemprego, ou, quando confrontados com uma situação de doença ou de maternidade, não têm acesso aos apoios sociais a que deveriam ter direito.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. João Oliveira (PCP): — E, Sr.as e Srs. Deputados, pela nossa parte, não podemos aceitar a justificação que se dá para estas situações. A justificação é a de que o trabalho daqueles que se envolvem, por opção e por decisão, nas artes do espectáculo é um trabalho, por natureza, intermitente e precário e em que, por natureza, esses trabalhadores não podem ter acesso à estabilidade, à segurança e à protecção a que os restantes trabalhadores por conta de outrem têm acesso. Ora, este é um tipo de argumentação que não podemos aceitar.
É certo que a precariedade é a prática, mas não pode ser a regra. É certo que a desprotecção social é a realidade com que estes trabalhadores se confrontam, mas não é uma realidade com que nos possamos conformar.
É por isso que o PCP apresenta, novamente, nesta discussão, duas iniciativas legislativas. Uma delas visa resolver a questão relacionada com o enquadramento laboral destes trabalhadores, porque essa é a questão central; e uma outra diz respeito à protecção social.
Por um lado, visamos, com a primeira iniciativa, definir o quadro legal do regime laboral a que estão sujeitos os trabalhadores das artes do espectáculo, incluindo neles os artistas propriamente ditos, mas também as profissões associadas às artes do espectáculo, as profissões técnicas, porque entendemos que nenhum trabalhador deve ficar excluído deste regime laboral.
E o que procuramos com este projecto de lei que apresentamos — aliás, que reapresentamos, praticamente na essência, em relação àquilo que foi a iniciativa apresentada na anterior Legislatura — é a definição de um conteúdo mínimo de protecção, em termos laborais, para estes trabalhadores, chamando particularmente a atenção para aquilo que são os prejuízos causados com o regime laboral aprovado em 2008, sobretudo naquilo que diz respeito à reconversão profissional. Não podemos aceitar que, neste sector ou noutro qualquer, haja trabalhadores que, chegados ao fim do seu percurso profissional numa situação física (porque é dessas situações que estamos a tratar) em que já não conseguem desempenhar as suas funções, sejam tratados como peças descartáveis por parte das entidades empregadoras.
Relativamente à protecção social, para além das propostas concretas que apresentamos, há uma ideia central que importa referir: a protecção social destes trabalhadores tem de ser adaptada às circunstâncias específicas das suas actividades. É isso que propomos no nosso projecto de lei, em relação quer ao subsídio de desemprego quer às outras eventualidades em que os trabalhadores necessitam de protecção.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para apresentar os projectos de lei do BE, tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins.

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começa, hoje, uma nova oportunidade para garantir direitos laborais e sociais básicos aos profissionais das artes do espectáculo e do

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