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47 | I Série - Número: 063 | 29 de Maio de 2010

cultural, nas suas mais variadas expressões, como um sector estratégico para a criação de riqueza, de emprego, de promoção nacional e regional.
Esta visão da cultura como uma actividade acessória teve como principal consequência a quase inexistência de políticas eficazes, coordenadas e estruturantes para o sector. As principais vítimas foram os trabalhadores e profissionais da área cultural, confrontados com o uso abusivo do regime de prestação de serviços.
A realidade é que a grande maioria destes trabalhadores paga, quando o consegue fazer, em média, sete vezes mais, em termos de quotizações para segurança social, do que pagaria caso fosse devidamente contratado, sem, no entanto, beneficiar das prestações sociais correspondentes. A realidade é que a maioria das entidades empregadoras paga zero de quotizações sociais.
Consciente desta realidade, na anterior Legislatura, o Partido Socialista avançou e aprovou um regime jurídico para os contratos de trabalho dos profissionais de espectáculo, através da Lei n.º 4/2008.
Esta Lei, muitas vezes injustamente desvalorizada, foi, na realidade, um primeiro passo decisivo para uma regulamentação das especificidades laborais deste sector, criando um contrato de trabalho adequado, de modo a combater eficazmente o uso abusivo de recibos verdes.

Aplausos do PS.

Ficaram por regulamentar as questões atinentes ao regime de protecção social. É o que o PS se propõe fazer com este projecto de lei.
Volvidos que são dois anos sobre aprovação da Lei n.º 4/2008, é possível fazer um primeiro balanço, introduzir melhoramentos e acrescentar alguns aspectos essenciais que não tinham sido contemplados.
Por isso, propomos: a criação de um registo nacional dos profissionais, artistas e técnicos do sector das actividades artísticas, culturais e de espectáculo; que os apoios financeiros directos ou indirectos do Ministério da Cultura estejam dependentes de 85% de contratos por conta de outrem; um regime de protecção social que garanta o direito à protecção nas eventualidades de doença, parentalidade, desemprego, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte; o alargamento do prazo de garantia para efeitos da atribuição do subsídio de desemprego e um regime gradual da taxa contributiva para a segurança social. Quanto a este último aspecto, se o aumento do prazo de garantia é essencial, pois o carácter descontinuado do trabalho é uma característica deste sector, o regime gradual da taxa contributiva é igualmente vital para que, sobretudo estruturas empregadoras mais frágeis, possam adaptar-se a estas novas regras.
Srs. Deputados, a luta pela justiça e pela igualdade dos cidadãos só se trava eficazmente se tivermos a capacidade de reconhecer as especificidades de cada um.
Hoje, nesta Assembleia, temos a possibilidade de pôr termo a uma das mais gritantes desigualdades de tratamento, incompreensível num País que se quer desenvolvido e democrático.

Aplausos do PS.

Sabemos que haverá sempre quem prefira cingir-se aos supostos custos adicionais que estas medidas podem representar. Ora, o que este projecto faz é trazer para o sistema redistributivo pessoas que, por força das circunstâncias, dele foram excluídas.
Mas acreditamos que chegou o momento para que as palavras proferidas nesta Câmara, há mais de 30 anos, pela então Deputada (e não poetisa) Sophia de Mello Breyner sejam mais fortes do que os clichés e preconceitos sempre tão difíceis de vencer. E passo a citá-la: «A cultura não existe para enfeitar a vida mas, sim, para a transformar — para que o homem possa construir e construir-se em consciência, em verdade e liberdade e em justiça. (») A justiça não se constrói com dogmatismos indiscutíveis, nem com maximalismos irreais, nem com demagogia, nem com cabotinismo cultural».

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para apresentar os projectos de lei do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

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