O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

44 | I Série - Número: 064 | 4 de Junho de 2010
A Sr.ª Inês de Medeiros (PS): — Não é verdade!

O Sr. Nuno Encarnação (PSD): — Sr.ª Deputada, no que respeita ao Plano Estratégico para os Museus, não o conheço, pois está sempre na gaveta. Ninguçm o conhece, somente a Sr.ª Ministra» Aliás, há muitas matérias que só a Sr.ª Ministra conhece, ou desconhece, por completo!! E gabo-lhe a paciência de ser a maior afinadora de pianos da Sr.ª Ministra: cada vez que ela dá uma tecla ao lado e que bate forte na tecla em que não sai o som, a Sr.ª Deputada é a primeira a vir em seu auxílio.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Nuno Encarnação (PSD): — Gabo-lhe essa paciência. Ajude-a também a constituir uma nova música!

Aplausos do PSD.

O Sr. João Oliveira (PCP): — É o diapasão parlamentar!

Risos.

O Sr. Nuno Encarnação (PSD): — Sr. Deputado João Oliveira, estamos cá para trabalhar. Nós somos a alternativa, toda a gente sabe disso!

Vozes do PSD: — Exactamente!

O Sr. Nuno Encarnação (PSD): — Somos a alternativa credível, apresentamos propostas e sabe tão bem quanto nós que em comissão temos trabalhado para resolver problemas cuja resolução achamos de elementar justiça. E os problemas que identifiquei da tribuna são aqueles cuja resolução rápida é de elementar justiça.
Estamos cá para isso mesmo!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, completadas as declarações políticas, vamos passar ao ponto seguinte da ordem do dia, que é apreciação conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 26/XI (1.ª) — Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC); dos projectos de lei n.os 296/XI (1.ª) — Altera o regime de tributação das instituições de crédito e sociedades financeiras (BE), 297/XI (1.ª) — Altera o regime de tributação dos prémios de administradores (BE) e 298/XI (1.ª) — Introduz uma taxa sobre as transferências para paraísos fiscais (BE); e do projecto de resolução n.º 154/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a rejeição do pacote de medidas para preservar a estabilidade financeira da Europa, aprovado pelo Conselho Europeu em 9 de Maio, e a adopção de medidas para uma política europeia para o emprego e a sustentabilidade (BE).
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Teixeira dos Santos): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A crise das dívidas soberanas com que nos defrontamos, em especial na zona euro, veio acentuar a prioridade do objectivo de consolidação e sustentabilidade das finanças públicas.
Sempre afirmei que tudo faria para consolidar as contas públicas e devolver confiança aos mercados. O Programa de Estabilidade e Crescimento para 2010-2013 previa já um conjunto de medidas de consolidação, sobretudo do lado da despesa, geradoras de uma redução no défice em 2010 de 9,4% para 8,3% do PIB, um défice abaixo dos 3% em 2012, e também, em 2013, o início da trajectória descendente do rácio da dívida.

Páginas Relacionadas
Página 0047:
47 | I Série - Número: 064 | 4 de Junho de 2010 O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Sr. Pr
Pág.Página 47