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45 | I Série - Número: 064 | 4 de Junho de 2010

O desenrolar da crise e o agravamento das condições de financiamento da economia portuguesa, juntamente com a de outros países da zona euro, exigiram a adopção de medidas adicionais. Medidas adicionais que se enquadram na estratégia de consolidação nacional, mas também num esforço que contribui para a estratégia europeia de estabilização da moeda única.
É importante não esquecer que a acção de Portugal e o anúncio destas novas medidas orçamentais configuram um sinal inequívoco que visa restabelecer as condições de financiamento da economia.
Efectivamente, a crise da dívida soberana está a dificultar o acesso aos meios de financiamento internacionais não só ao Governo como ao sector bancário. É da maior importância garantir as condições de financiamento dos agentes económicos, que são um mecanismo essencial para o funcionamento da economia e para a promoção do crescimento sustentado.
Não posso deixar de salientar também que, em paralelo com este exercício realista de consolidação, precisamos de continuar a apostar em reformas estruturais que valorizem o potencial de competitividade da economia portuguesa.
Temos vindo a concretizar reformas importantes e a obter resultados expressivos em domínios como a segurança social, o mercado de trabalho, a ciência e a tecnologia, a energia ou o ambiente de negócios. Estas reformas devem prosseguir capitalizando o que já foi feito e contribuindo para o aumento da competitividade e para a redução dos desequilíbrios externos.
Assim sendo, o enfoque no esforço de consolidação não invalida, de modo nenhum, a prossecução de reformas, sendo esta conciliação a grande linha de orientação da política económica do Governo, em consonância com a zona euro.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, no sentido de acelerar a redução do défice e o controlo da dívida pública, o Governo pretende adoptar um conjunto de medidas adicionais, estando inerentes novas metas para o défice público: uma redução adicional do défice de um ponto percentual em 2010, para os 7,3% do PIB, e uma redução adicional de dois pontos percentuais em 2011, para os 4,6% do PIB, o que permitirá iniciar, já em 2012, a redução do rácio da dívida pública.
A antecipação das metas de consolidação e a adopção de medidas adicionais beneficiaram de um acordo prévio com o maior partido da oposição, acordo que, para além de criar as bases para uma implementação célere e efectiva, confere um sinal importante de consenso político para a credibilidade desta consolidação.
No que respeita a medidas para reduzir a despesa, a proposta de lei hoje em discussão contempla o congelamento de admissões de trabalhadores em funções públicas; a redução, em 5%, das remunerações de titulares de cargos políticos, gestores públicos e equiparados; a redução das transferências para o sector empresarial do Estado, através de uma cativação de 300 milhões de euros; a redução das transferências para as administrações locais e regionais, em 105 milhões de euros, ao abrigo do mecanismo de estabilidade orçamental da Lei de Enquadramento Orçamental; e a consagração da regra de endividamento zero para as autarquias locais.
O reforço da redução da despesa passa, ainda, por um conjunto de medidas de controlo orçamental, consagradas especificamente no decreto-lei que executa o Orçamento do Estado para 2010, que já foi aprovado pelo Governo e cujas medidas já foram, oportunamente, publicitadas.
São também adoptadas medidas adicionais do lado da receita que contemplam o seguinte: o aumento, em 1 ponto percentual, de todas as taxas do IVA; a tributação adicional, em sede de IRS, mediante o aumento em 1 ponto percentual, das taxas gerais aplicáveis até ao 3.º escalão de rendimentos e em 1,5 pontos percentuais, a partir do 4.º escalão, aumento este, que, para o ano em curso, é ponderado, de modo a corresponder a sete doze avos desses acréscimos, bem como um aumento correspondente nas taxas liberatórias do IRS; a tributação adicional em sede de IRC, aplicando uma sobretaxa correspondente a uma derrama de 2,5 pontos percentuais ao lucro tributável superior a 2 milhões de euros; o agravamento da tributação em sede de imposto do selo devido na concessão de crédito ao consumo.
Para além destas medidas, o reforço do processo de consolidação está a ser prosseguido através da antecipação da eliminação das medidas anticrise, bem como de medidas cuja implementação estava prevista para 2011, como sejam: a implementação da condição de recursos e o reforço de mecanismos de atribuição e controlo nas prestações sociais; as alterações ao regime do subsídio de desemprego; a tributação, em IRS, das mais-valias; a criação de um escalão especial de IRS para os rendimentos superiores a 150 000 euros e a introdução das portagens em vias SCUT.

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