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89 | I Série - Número: 064 | 4 de Junho de 2010

Antonieta Guerreiro — Teresa Santos — Luís Marques Guedes — Mendes Bota — Carina Oliveira — Carla
Barros — Carla Rodrigues — Cristóvão Crespo — Amadeu Soares Albergaria — Paulo Cavaleiro.

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No início do ciclo dos governos do Eng.º Sócrates fomos confrontados com um aumento generalizados dos
impostos. Em 2005, de uma assentada aumentaram nove impostos. O pretexto foi o de fazer face a um défice
orçamental excessivo.
Volvidos «cinco anos» com o mesmo pretexto, combater o défice orçamental, o Governo propõe a mesma
receita. Aumento de impostos.
De uma assentada aumenta quatro impostos. O IVA, o IRS, o IRC, o Imposto de Selo.
Esta proposta não só naquilo que nela consta, mas sobretudo no que nela não se diz, aprofunda o fosso
entre os ricos e os pobres, agrava as desigualdades e consolida sem qualquer razão os «privilégios» de uma
casta.
Não é tanto o aumento em 20% do IVA dos bens essenciais. O que, aliás, acontece, pela primeira vez em
24 anos de vigência deste imposto. Nem sequer o aumento do IRS no 3.ª escalão, para quem ganha apenas €
518 por mês.
O que torna estes «aumentos» injustos é o facto do Governo o fazer em nome do sacrifício que é exigível a
todos os Portugueses, quando deixa intocáveis os benefícios fiscais de alguns.
A esta luz em que se exige o sacrifício dos que menos têm, compreende-se que se mantenham
«intocáveis» em sede de IRS, os «benefícios» dos sujeitos passivos de fundos de investimento mobiliários
relativamente aos rendimentos respeitantes a unidades de participação nesses fundos, ou dos titulares de
unidades de participação em fundos de investimento imobiliário, ou em fundos de fundos. E o que dizer do
benefício fiscal previsto para os rendimentos respeitantes a unidades de participação em fundos de capital de
risco, ou até mesmo nos fundos de investimento imobiliário em recursos florestais.
E quando se lança uma tributação adicional em sede de IRC, aplicando uma derrama de 2,5% às
empresas cujo lucro tributável seja superior a 2 milhões de euros, como se explica a isenção de IRC, de que
beneficiam as instituições que gerem os fundos de pensões, os fundos de poupança reforma, os fundos de
capital de risco, os fundos de investimento imobiliário em recursos florestais, os fundos de investimento
imobiliário especialmente vocacionados para a reabilitação urbana, ou até mesmo as fundações, a quem foi
reconhecida a utilidade pública e prosseguem «fins» discutíveis.
As dificuldades do País exigem o esforço concertado de todos e justifica que nos interroguemos, de forma
séria e rigorosa, sobre a manutenção ou revogação de alguns benefícios fiscais.

O Deputado do PSD, António Silva Preto.

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Votei favoravelmente esta proposta de lei por razões de exclusiva disciplina partidária. No meu entender, a
disciplina partidária faz parte do contrato implícito entre um Deputado e o seu partido quando estão em causa
matérias que envolvem moções de censura e confiança e documentos de carácter orçamental, desde que não
choquem frontalmente com o Programa com que um Deputado é eleito e que é a primeira e última fonte de
legitimidade da sua função. Embora, em muitos aspectos, as medidas propostas neste diploma sejam
contraditórias com propostas particulares do Programa com que fui eleito, elas não contradizem a necessidade
nele apontada de medidas de controlo das contas públicas e da dívida, como problema de fundo da
governação de Portugal. Acresce que esse mesmo Programa e as declarações feitas em campanha eleitoral
denunciavam o caminho para o abismo a que a política do governo de José Sócrates e do PS conduziam o
País, pelo que, quando o abismo se abre a poucos passos à nossa frente, isso implica centrar-nos no
essencial: impedir a queda dos portugueses numa situação de falência nacional com elevados custos sociais e
de Portugal numa situação de pedinte público à comunidade internacional. Fazemo-lo no contexto de uma
crise económica e financeira dramática, que colocou a nossa liberdade política, não só no plano económico,
social e financeiro, mas também no âmbito da política geral, sob dependência de decisões externas.

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