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35 | I Série - Número: 066 | 11 de Junho de 2010

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Nós, enquanto Deputados que representam cidadãos, não o podemos fazer, não o podemos permitir.

Aplausos do CDS-PP.

Se o Governo o quiser fazer, esse é um problema do Governo. Que o Parlamento o faça sem que cada um de nós, enquanto Deputados eleitos, dê a sua opinião individual é algo que esta bancada julga ser muito, mas mesmo muito, errado. Aliás, não compreendo como é que, tantas vezes, ouvimos discursos muito inflamados por parte de Srs. Deputados dizendo que é preciso aproximar os eleitos dos eleitores — alguns vão mesmo mais longe, dizendo que é preciso haver círculos uninominais e que é necessário reduzir o número de Deputados — mas, depois, numa altura em que somos chamados a afirmar o contrato que fizemos com os nossos eleitores, nomeadamente um contrato essencial, que é o de proteger a confiança desses mesmos eleitores, já não estamos disponíveis para que as Sr.as e os Srs. Deputados sejam chamados individualmente.

Aplausos do CDS-PP.

Convém lembrar que os parlamentos servem exactamente para isso: para limitar o poder dos governos de lançarem impostos excessivos ou impostos ilegais. É isso o que hoje queremos fazer.
Quando se viola a Constituição e a lei, essa passa a ser uma matéria de consciência. É essa matéria de consciência que queremos que seja hoje aferida por cada uma e cada um das Sr.as e dos Srs. Deputados.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero dizer ao Sr. Deputado Pedro Soares que não há, nesta matéria, qualquer violação da Constituição.
No que diz respeito à retroactividade, esta não é uma verdadeira retroactividade, porque o rendimento colectável é um rendimento anual. Por outro lado, como há, para o rendimento anual, dois momentos, ou seja, temos, no 1.º semestre, uma taxa e, no 2.º semestre, uma outra taxa, o que se procurou foi encontrar uma taxa equivalente a essas duas taxas. Não estamos, portanto, a fazer aqui nada que não possa ser feito.
Imaginemos o seguinte problema: contribuintes da categoria B tinham rendimentos no 1.º semestre e custos no 2.º semestre. Como se resolveria o problema? Como é que o CDS-PP iria resolver o problema? Portanto, não tem exequibilidade o que o CDS diz.
Acontece ainda que a interpretação que o CDS faz é uma interpretação meramente formal, não tendo em consideração a materialidade que lhe está subjacente.
Estão, portanto, acauteladas as expectativas e a confiança dos contribuintes. Há uma taxa equivalente para um rendimento colectável anual, sendo que a taxa que até ao 3.º escalão sobe 1% e a partir do 4.º escalão 1,5% traduz-se num aumento de 0,58% do 1.º ao 3.º escalão e num aumento de 0,80% a partir do 4.º escalão.
Não há aqui qualquer retroactividade material e, do ponto de vista formal, as coisas estão devidamente cumpridas. É possível, em Matemática, encontrar taxas equivalentes para dois períodos.
O rendimento colectável é o rendimento anual, e o que está aqui em causa é o rendimento anual. A não ser que o CDS quisesse, desta vez, três declarações: uma que vai até à publicação do Orçamento; outra com a alteração da taxa; e uma outra para o último semestre. Teríamos três formas de cálculo, três declarações durante um ano.
Não faz qualquer sentido a questão que o CDS aqui coloca, porque não há aqui qualquer inconstitucionalidade, longe disso. O que está aqui em causa é a retroactividade formal, pelo que não prejudica a materialidade»

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Ah!!»

O Sr. Victor Baptista (PS): — Não, não está aqui em causa a retroactividade formal!

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