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36 | I Série - Número: 066 | 11 de Junho de 2010

A retroactividade formal tem de ser vista na sua materialidade, Sr. Deputado, e isso está salvaguardado.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Muito rapidamente, gostaria de deixar clara a posição do PSD sobre o assunto que está em cima da mesa, ou seja, o requerimento apresentado pelo CDS-PP e a fundamentação que o acompanhou através da intervenção do Sr. Deputado Pedro Mota Soares.
A legitimidade da expressão da vontade política dos Deputados que integram o Grupo Parlamentar do PSD não é aferida na modalidade da votação. Quer esta seja conjunta, colectiva de toda a bancada, quer seja nominal, a expressão livre e consciente da vontade política de cada Deputado desta bancada far-se-á independentemente dessa modalidade.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Não há nenhuma razão, a não ser a e criar aqui um incidente e um «número» político, não há nenhuma razão, repito — é, de resto, inútil — , que a votação se faça nominalmente, porque, como disse, está garantida aquela que é a expressão da vontade política, livre e consciente, de cada um dos Srs. Deputados.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Srs. Deputados, vamos passar à votação do requerimento apresentado pelo CDS-PP para votação nominal da proposta de aditamento de um artigo 1.º-A à proposta de lei n.º 26/XI (1.ª).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

Está em discussão a proposta 1-P, na parte em que adita um novo artigo 1.º-A à proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Portas.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Diz o artigo 103.º, n.º 3, da Constituição: «Ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não hajam sido criados nos termos da Constituição, que tenham natureza retroactiva (»)«.
Diz o artigo 12.º, n.º 1, da Lei Geral Tributária: «As normas tributárias aplicam-se aos factos posteriores à sua entrada em vigor, não podendo ser criados quaisquer impostos retroactivos.» Diz a proposta de lei, do Governo, que as taxas do IRS «incidem formalmente sobre o todo dos rendimentos de 2010». Estamos em Junho de 2010. Isto quer dizer que incidem sobre o passado, face a Junho de 2010.

Aplausos do CDS-PP.

O Governo lança um aumento de impostos que se aplica formalmente ao rendimento de todo o ano, diz o projecto de lei. Isto significa, em termos práticos, duas coisas: que rendimentos e salários já recebidos vão ser objecto de um aumento de imposto, e a isto chama-se «tributar o passado»; e que rendimentos e salários que não serão recebidos no futuro vão ser tributados como se o fossem, e a isto chama-se uma «tributação virtual».
A cláusula do CDS impede esta ilegalidade. Não é uma cláusula nem de direita nem de esquerda, é uma cláusula justa. Não é uma cláusula nem conservadora nem progressista, é apenas uma cláusula de legalidade.

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