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43 | I Série - Número: 066 | 11 de Junho de 2010

O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, aceito este entendimento desde que seja entendimento claro da Câmara que o que o CDS quer salvaguardar é que, mantendo o Bloco de Esquerda o aumento de impostos do IVA nas categorias de 12% para 13% e de 20% para 21%, o CDS não concorda com esta parte.
Portanto, a única matéria que estamos a votar aqui é a alínea a), que se refere à manutenção da taxa de 5%.
Quero só deixar isto claro para, depois, não haver outros entendimentos.

O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, era exactamente isso que eu dizia: votar a proposta do Bloco de Esquerda corrigida — pois há uma proposta do Bloco de Esquerda corrigida que só altera, de facto, a alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do IVA — , vem exactamente ao encontro da alínea a) da proposta do CDS.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Originária!

O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Tem a palavra o Sr. Deputado José Gusmão.

O Sr. José Gusmão (BE): — Sr. Presidente, o Bloco de Esquerda não mantém as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do IVA, constante do artigo 3.º da proposta de lei. O Bloco de Esquerda apenas altera a alínea a), o que é diferente. Ou seja, é uma proposta que incide, única e exclusivamente, sobre a taxa reduzida. Quanto às alíneas b) e c), votaremos contra.

O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Já tínhamos chegado a esse entendimento.
Portanto, a votação que faremos da proposta 2-P, do BE, é unitária, pois ela refere-se apenas a uma alínea, na sua versão corrigida, e disso constará uma única e singular votação.
Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 2-P, apresentada pelo Bloco de Esquerda, na parte em que substitui a alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do IVA, constante do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

a) Para as importações, transmissões, de bens e prestações de serviços constantes da lista I anexa a este diploma, a taxa de 5%.

O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Passamos à votação da proposta 3-P, apresentada pelo CDS-PP, de emenda da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do IVA, constante do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

a) Para as importações, transmissões, de bens e prestações de serviços constantes da lista I anexa a este diploma, a taxa de 5%.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

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