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44 | I Série - Número: 066 | 11 de Junho de 2010

O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Presumo que seja para solicitar o agrupamento e a votação em conjunto de várias disposições.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Efectivamente, Sr. Presidente. Dado que as quatro votações seguintes são todas sobre a proposta de lei, poderão ser votadas em conjunto. A seguir, há uma proposta de alteração que tem de ser votada separadamente.

O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Não havendo objecções por parte das restantes bancadas, vamos votar as alíneas a), b) e c) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 18.º do Código do IVA, constante do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e votos contra do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Vamos, agora, proceder à votação da proposta 2-P, do BE, na parte em que emenda o artigo 49.º do Código do IVA, constante do artigo 3.º da proposta de lei.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Salvo melhor opinião, Sr. Presidente, julgo que há aqui um lapso na apresentação desta proposta. Primeiro, ao contrário do que seria expectável, não se refere aos produtos de base tributável de 5% e, depois, apresenta no texto aquilo que seria o resultado de um aumento da taxa intermédia do IVA para 13% e da taxa normal do IVA para 21%. Ora, creio (acabámos de votá-lo) que o Bloco de Esquerda é contra este aumento, o que significa que esta proposta de alteração é contraditória relativamente à votação anterior do Bloco de Esquerda e deve, por isso, corresponder a uma gralha. Não sei se o Bloco de Esquerda quererá retirá-la, neste momento.

O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Tem a palavra o Sr. Deputado José Gusmão.

O Sr. José Gusmão (BE): — Sr. Presidente, não há qualquer gralha na proposta. A proposta limita-se a adequar a alteração do artigo 49.º ao que seria o não aumento da taxa reduzida de IVA. Ou seja, este artigo incluía a divisão daqueles valores também por 106, para aplicar à taxa reduzida de IVA, e deixou de fazer essa referência, essa alteração.
Quanto muito poderá haver o entendimento de que a proposta está prejudicada pelo «chumbo» da proposta relativa à taxa reduzida de IVA.

O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Assim sendo, considerando o Bloco de Esquerda a proposta prejudicada, a mesma é retirada de votação.
Srs. Deputados, podemos votar, em conjunto, o artigo 49.º do Código do IVA, constante do artigo 3.º da proposta de lei, e o corpo do artigo 3.º da proposta de lei?

Pausa.

Não havendo objecções, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e votos contra do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

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