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45 | I Série - Número: 066 | 11 de Junho de 2010

Segue-se a votação da proposta 2-P, do BE, na parte em que adita um novo artigo, o artigo 3.º-A, à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 3.º-A Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA

O Governo apresentará à Assembleia da República, num prazo de 60 dias, uma proposta de alteração da Lista I anexa ao Código do IVA, no sentido de redefinir as importações, transmissões de bens e prestações de serviços sujeitas à taxa reduzida de IVA.

O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Srs. Deputados, passamos ao artigo 4.ºda proposta de lei.
Vamos votar o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de Agosto, constante do artigo 4.º da proposta de lei, e o corpo do artigo 4.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e votos contra do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, podíamos votar agora todo o conteúdo do guião de votações até ao corpo do artigo 5.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Não havendo objecções das outras bancadas, vamos votar as verbas 17.1, 17.2, 17.2.1, 17.2.2, 17.2.3, 17.2.4 e 17.3 (remuneração) da Tabela Geral do Imposto do Selo, anexa ao Código do Imposto do Selo, constante do artigo 5.º da proposta de lei, e o corpo do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e votos contra do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 6-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de uma nova Secção V e de um novo artigo 5.º-A (alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo) à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

Secção V Impostos Especiais de Consumo

Artigo 5.°-А Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo

O n.º 1 do artigo 85.º, do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

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