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47 | I Série - Número: 066 | 11 de Junho de 2010

2 — No caso das autarquias locais, o recrutamento excepcional depende da verificação dos seguintes requisitos cumulativos:

a) Fundamentação na existência de relevante interesse público no recrutamento, ponderada a eventual carência dos recursos humanos no sector de actividade a que se destina o recrutamento bem como na evolução global dos recursos humanos do município ou freguesia em que o serviço se integra; b) Impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa nos termos previstos nos n.os 1 a 5 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade.

O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Passamos à votação da proposta 4-P, do PS, na parte em que substitui os n.os 3 e 4 do artigo 9.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

São os seguintes:

3 — A autorização prevista no n.º 2 do artigo anterior compete, nas autarquias locais, sob proposta do presidente da câmara, ao órgão executivo.
4 — As autarquias locais informam os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública do recrutamento de trabalhadores a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.

O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Vamos votar a proposta 4-P, do PS, na parte em que substitui o n.º 5 do artigo 9.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

5 — Sem prejuízo da aplicação, com as devidas adaptações, do disposto nos n.os 5, 6 e 7 do artigo anterior, são igualmente nulas as contratações e as nomeações de trabalhadores efectuadas na sequência de procedimentos concursais realizados em violação do disposto no n.º 2.

O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Passamos à votação da proposta 4-P, do PS, na parte em que substitui o n.º 6 do artigo 9.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

6 — As autarquias locais remetem mensalmente à Direcção-Geral das Autarquias Locais, através do Sistema Integrado de Informação da Administração Local a informação prevista no n.º 5 do artigo 50.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.

O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Vamos votar a proposta 4-P, do PS, na parte em que substitui o n.º 7 do artigo 9.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

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