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43 | I Série - Número: 070 | 19 de Junho de 2010

Saliento particularmente a nossa objecção ao artigo 14.º, em que se atribui competência aos solicitadores de execução para a apreensão de bens, quando, em nosso entender, essa devia ser uma competência do tribunal da área da situação dos bens.
Portanto, pela nossa parte, temos algumas objecções a esta proposta de lei, reconhecendo que o seu objectivo é, de facto, procurar corrigir aquilo que de mau foi feito na anterior Legislatura.
No entanto, no pouco tempo que me resta não posso deixar de chamar a atenção para as normas insólitas relativamente à entrada em vigor deste diploma. Diz-se numa norma que entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, diz-se noutra norma que produz efeitos no dia 19 de Julho de 2010 e diz-se noutra ainda que produz efeitos 90 dias após a publicação de uma portaria. Ou seja, temos de nos entender quanto a esta matéria.
Se é verdade que tecnicamente é possível uma entrada em vigor e uma produção de efeitos em datas diferenciadas, o facto de se prever produção de efeitos também em datas diferenciadas é gerador de confusão e essa matéria deve ser evidentemente uniformizada para bem da segurança jurídica.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, está concluído o debate sobre este diploma.
Vamos entrar no período regimental de votações.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.

Pausa.

O quadro electrónico regista 192 presenças, às quais se acrescentam 14, perfazendo 206 Deputados (80 do PS, 76 do PSD, 21 do CDS-PP, 14 do BE, 13 do PCP e 2 de Os Verdes), pelo que temos quórum para proceder às votações.
Em primeiro lugar, procederemos à apreciação do voto n.º 53/XI — De pesar pelo falecimento do Almirante Rosa Coutinho (PS, BE, PCP e Os Verdes), dispondo cada grupo parlamentar de 2 minutos para intervir.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Rodrigues.

O Sr. José Manuel Rodrigues (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, dissemos em vida o que pensávamos do militar Rosa Coutinho. O CDS tem uma visão muito crítica do seu percurso na revolução e na descolonização. Este voto de pesar ignora o que se passou na descolonização e desdobra-se em elogios a quem não cuidou dos interesses dos portugueses que viviam em África e não foi um defensor da democracia e das liberdades políticas.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. José Manuel Rodrigues (CDS-PP): — A nossa visão de patriotismo não é compatível com a atitude de Rosa Coutinho no processo revolucionário e também no processo de descolonização.
Pedimos aos autores deste voto que separassem o pesar pela morte da pessoa dos elogios políticos inadequados a Rosa Coutinho, mas não o aceitaram. Em coerência e frontalmente, votaremos contra o conteúdo deste voto.
As condolências são um acto de humanidade. O branqueamento da história não é um acto de lucidez.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Almirante Rosa Coutinho, cujo voto de pesar pela sua morte a Assembleia da República se prepara para votar, foi um militar de Abril, foi um militar que desempenhou a sua carreira de forma excepcional.

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