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71 | I Série - Número: 070 | 19 de Junho de 2010

condições de trabalho dos trabalhadores que prestam serviços transfronteiriços no sector ferroviário, transpondo a Directiva 2005/47/CE do Conselho, de 18 de Julho de 2005, e 20/XI (1.ª) — Estabelece o regime sancionatório aplicável à violação das normas respeitantes aos tempos de condução, pausas e tempos de repouso e ao controlo da utilização de tacógrafos, na actividade de transporte rodoviário, transpondo a Directiva 2006/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, alterada pela Directiva 2009/5/CE da Comissão, de 30 de Janeiro de 2009.
Está encerrada a sessão.

Eram 14 horas e 3 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativas à proposta de resolução n.º 8/XI (1.ª)

Nos termos do artigo 27.º, n.º 2, alínea b), e n.º 3, do Estatuto dos Deputados, o abaixo assinado, vem, na
dúvida, declarar-se impedido de participar na votação global da proposta de resolução n.º 8/XI (1.ª), na medida
em que é conselheiro da Rede Aga Khan para o Desenvolvimento.

O Deputado do PS, Vitalino Canas.

——

Venho informar, para que fique registado, que não participei na votação da proposta de resolução n.º 8/XI
(1.ª), para a aprovação do tratado internacional entre a República Portuguesa e o Imamat Ismaili, por conflito
de interesses, nos termos do artigo 27.º do Estatuto dos Deputados.

O Deputado do PSD, Jorge Bacelar Gouveia.

—— —

Relativa à proposta de resolução n.º 14/XI (1.ª)

Instituída no período imediatamente seguinte ao fim da II Guerra Mundial, a União da Europa Ocidental
(UEO) foi um dos primeiros sinais claros de vontade firme dos líderes europeus de ultrapassar as velhas
querelas dos nacionalismos com pretensões hegemónicas e de construir um tempo novo, de cooperação e
entendimento.
Os inimigos da véspera — de um lado, Alemanha e Itália; de outro lado, França, Reino Unido e Benelux —
vincularam-se, pelo Tratado de Bruxelas de 1948, a um compromisso de defesa comum face à ameaça
soviética que se traduzia já na ocupação de quase metade do Velho Continente,
A Aliança Atlântica, instituída pouco depois, pela sua dimensão mais ampla, lançou na sombra a UEO.
O fim da Guerra Fria, com a derrocada do império russo e o desfazer do Pacto de Varsóvia, veio dar nova
vida à organização, reconstituindo-a como o pilar europeu da NATO.
Portugal aderiu à UEO logo nos primeiros tempos de vigência da Constituição de 1976.
Juntamente com o Conselho da Europa — ao qual, no entendimento dos fundadores da Europa Unida,
estava intimamente ligada — , a UEO foi uma das entidades credenciadoras da genuidade da nossa
democracia e da seriedade do nosso envolvimento no processo de construção europeia.
Temos participado com dignidade na UEO, assumindo por diversas vezes a presidência do seu Conselho
de Ministros e fazendo eleger o seu derradeiro Secretário-Geral efectivo, o Embaixador José Cutileiro.
Na Assembleia Parlamentar da UEO, os Deputados portugueses têm marcado intervenção prestigiante,
infelizmente nem sempre devidamente valorizada pela Assembleia da República.
E as nossas Forças Armadas honraram Portugal em diversas missões da UEO de prevenção de conflitos e
de gestão de crises, nomeadamente na região dos Balcãs.

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