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40 | I Série - Número: 070 | 19 de Junho de 2010

Portanto, o que é preciso é boa técnica legislativa e, depois de tudo pronto, fazer a reforma. É isso que o Governo ainda não fez, e tem de fazer, com urgência.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Vera Jardim): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Gameiro.

O Sr. António Gameiro (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Podíamos sintetizar o conteúdo desta proposta de lei na palavra «desjudicialização», ou seja, afastamento dos tribunais de um vasto conjunto de procedimentos processuais que ficam, assim, mais claramente atribuídos a quem de direito, afastando-os daquilo que tem a ver com o contencioso judicial.
A proposta de lei visa clarificar alguns pontos que eram susceptíveis de gerar interpretações conflituosas e, assim, maximizar a aplicação prática e efectiva desta nova filosofia em que assenta o regime jurídico do processo de inventário.
Esta lei pretende que a lei do inventário se torne uma melhor lei. Em primeiro lugar, foram considerados pertinentes os argumentos que salientaram a necessidade de separar a função de agente de execução da função que os conservadores ou notários desempenhavam no processo de inventário. Em segundo lugar, clarificou-se o momento da suspensão do processo. Em terceiro lugar, visou-se igualmente clarificar e definir melhor quer o procedimento de arquivo do processo de inventário nas situações em que falta impulso processual por parte dos interessados, quer as consequências para aqueles que decidem reiniciar o processo após o seu arquivamento.
Para que não se suscitem dúvidas quanto à aplicabilidade do modelo do requerimento de inventário, entendeu o Governo transferir da competência do Presidente do Instituto Nacional de Registos e Notariado para o Governo a portaria que regulamenta a aplicabilidade desse mesmo requerimento e o seu modelo.
Alargou-se a possibilidade de pedir certidões a qualquer entidade competente para a comprovação do teor dos testamentos, convenções antenupciais e escrituras de doação, o que, como se sabe, era alvo de conflito, e ainda é, e, às vezes, até em foros do Direito Internacional Privado.
Aproveitou-se, ainda, para permitir que, por portaria, possa estender-se aos inventários os meios de pesquisa de bens que estão hoje a ser desenvolvidos e consolidados para a acção executiva após a simplificação operada em 2009, dando, assim que os meios tecnológicos o permitirem, maior efectividade às diligências oficiosas de determinação de bens do autor da herança.
Clarifica-se, também, que o conservador ou notário estão, ambos, vinculados à anulação da licitação sobre os bens, quando o Ministério Público decidir afastar o representante do incapaz ou equiparado, passando, assim, a assegurar a sua representação.
Obviamente, há questões de natureza redactorial do diploma, Sr. Secretário de Estado, que, eventualmente, necessitaremos de aprimorar, aqui ou ali. Eventualmente, teremos, em sede de especialidade, de aprimorar alguma matéria que possa, do ponto de vista do regime, ficar já esclarecida no diploma a sair da Assembleia da República. Referimo-nos ao aclaramento do artigo 6.º-A, mas também a outras matérias que, do ponto de vista do seu preciosismo técnico, tenham de ser esclarecidas e melhor aclaradas na lei.
Contudo, Srs. Membros do Governo, o Grupo Parlamentar do PS está muito à vontade nesta matéria, porque, quando se legisla para melhorar leis, estamos a legislar melhor e a fazer uma aproximação efectiva da identificação dos problemas dos cidadãos àquilo que é a legislação produzida pelos competentes órgãos legislativos.
Nesse sentido, não tenho uma atitude tão lúdica, como a que o Sr. Deputado Montalvão Machado aqui quis apresentar, sobre esta proposta, mas, antes pelo contrário, quero realçar o rigor e a clareza com que ela vem melhorar a lei anterior.
No que se refere à sua entrada em vigor, é simples. De facto, existe essa dificuldade quanto à aplicação da lei no tempo, mas ela será resolvida no último artigo, com uma redacção que clarificará quer a entrada em vigor da Lei n.º 29/2009 quer esta alteração. Portanto, isso poder-se-á resolver de uma maneira completamente consensual, pelo que não será por isso que o PSD e demais grupos parlamentares deixarão de apoiar o Governo nesta matéria.

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