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52 | I Série - Número: 070 | 19 de Junho de 2010

Vamos proceder à votação final global do texto final, elaborado pela Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, sobre o projecto de lei n.º 131/XI (1.ª) — Excepciona os bares, cantinas e refeitórios das associações sem fins lucrativos do regime geral de licenciamento (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.

A Sr.ª Secretária (Rosa Maria Albernaz): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da 2.ª Secção do 2.º Juízo dos 1.º e 2.º Juízos Cíveis de Lisboa, Processo n.º 1672/07.0TJLSB, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado João Soares (PS) a prestar depoimento presencialmente, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, passamos agora à apreciação, em conjunto e na generalidade, da proposta de lei n.º 21/XI (1.ª) — Autoriza o Governo a alterar o Estatuto do Notariado e o Estatuto da Ordem dos Notários, e do projecto de lei n.º 294/XI (1.ª) — Altera o Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro, e os Códigos do Registo Predial e Comercial, visando a implementação do princípio da suficiência (CDS-PP).
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária.

O Sr. Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária (José Magalhães): — Sr.
Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As medidas preconizadas pela proposta de lei n.º 21/XI (1.ª) visam honrar compromissos do Estado português, no quadro da União Europeia, e introduzir aperfeiçoamentos no Estatuto do Notariado. Resultaram de um trabalho desenvolvido de forma transparente e constante pela Ordem dos Notários, e muitas das soluções são, aliás, o resultado desse diálogo profícuo, razão pela qual agradeço ao Sr.
Bastonário e aos membros dos órgãos da Ordem a contribuição que deram para a elaboração destas soluções.
Não temos, no entanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, objecções a que, não tendo esta Assembleia tido ocasião de ouvir, formalmente, no processo legislativo a Ordem dos Notários, haja uma baixa a Comissão desta proposta por cerca de uma semana, uma vez que esta matéria é urgente, para que a Ordem dos Notários possa ser ouvida pelos Srs. Deputados e dar a sua contribuição adicional a este processo.
Quanto ao que hoje aqui está em debate, gostaria também, Srs. Deputados, de apelar a que sigam o caminho proposto por esta iniciativa do Governo, e não o preconizado pelo Partido Popular, cujo projecto de lei omite as medidas necessárias para evitar a condenação de Portugal no Tribunal do Luxemburgo e vai longe demais na abolição do chamado «duplo controlo».
A proposta de lei do Governo tem, na verdade, duas componentes: em primeiro lugar, trata-se de regular o acesso ao exercício da actividade, dando cumprimento a obrigações comunitárias previstas na Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005.
Harmonizam-se, assim, as condições de acesso à função notarial, em Portugal, por parte de profissionais estabelecidos num Estado-membro da União Europeia que, em Portugal, queiram adquirir a qualidade de notário ou, se já a possuírem no país, de ver reconhecida essa qualidade.

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