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56 | I Série - Número: 071 | 24 de Junho de 2010

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E é esta vivacidade que queremos proteger e que queremos garantir que a lei não proíba.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Muito bem!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Somos um partido em que 90% das receitas não provêm da subvenção estatal. 90% das nossas receitas provêm de iniciativas e de contribuição militante. E nada temos contra a estrutura de despesa e de receita dos outros partidos — é lá convosco! — , porque cada um se organiza segundo os seus princípios, segundo a sua forma própria de existir e de se organizar. Mas não podemos aceitar que a lei, à conta de beneficiar, com o aumento das subvenções públicas, a estrutura de uns, venha, ao mesmo tempo, criar imensas dificuldades àqueles que querem continuar a assentar o fundamental das suas receitas no financiamento militante, na actividade dos seus militantes, no contributo dos seus militantes.
Por isso lhe digo, Sr. Deputado Luís Montenegro, mais uma vez, que não queremos uma lei feita à nossa medida. O problema é que, em 2003, os senhores, o CDS e o PSD, fizeram uma lei à vossa medida e também à nossa, no sentido de nos prejudicar nas actividades e na forma de organização que os senhores bem sabiam que tínhamos»

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Muito bem!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — » e que sabem que não pode ser alterada, porque está intrinsecamente ligada ao partido que somos e que, certamente, vamos continuar a ser.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, está concluído o debate, na generalidade, dos projectos de lei n.os 299/XI (1.ª), 315/XI (1.ª) e 317/XI (1.ª).
Passamos ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, que consta da apreciação conjunta, generalidade, das propostas de lei n.os 18/XI (1.ª) — Regula certos aspectos das condições de trabalho dos trabalhadores que prestam serviços transfronteiriços no sector ferroviário, transpondo a Directiva 2005/47/CE do Conselho, de 18 de Julho de 2005, e 20/XI (1.ª) — Estabelece o regime sancionatório aplicável à violação das normas respeitantes aos tempos de condução, pausas e tempos de repouso e ao controlo da utilização de tacógrafos, na actividade de transporte rodoviário, transpondo a Directiva 2006/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, alterada pela Directiva 2009/5/CE da Comissão, de 30 de Janeiro de 2009.
Para apresentar as propostas de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social (Pedro Marques): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As presentes propostas de lei do Governo correspondem a avanços importantes na regulação das condições laborais e da sã concorrência no sector dos transportes, em Portugal.
A proposta de lei n.º 18/XI (1.ª) visa transpor uma directiva comunitária sobre condições de trabalho nos serviços ferroviários transfronteiriços, evitando, assim, a confusão de regras diferentes e a eventual desprotecção dos trabalhadores de diferentes países. Esta legislação é particularmente importante, porque nasce de um acordo celebrado entre a Comunidade dos Caminhos-de-Ferro Europeus (CER) e a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF). A matéria é inovadora na ordem jurídica dos diversos Estados-membros, e daí a oportunidade da iniciativa dos parceiros sociais do sector.
Trata-se de uma medida que se destina a criar regras comuns para os trabalhadores no transporte transfronteiriço e a obviar ao desvirtuamento da concorrência, com base na diferença de condições de trabalho. As regras definem, assim, os tempos mínimos de repouso durante a jornada de trabalho e entre cada dia de trabalho, bem como as semanas de trabalho e os tempos máximos de condução. É, por isso, um diploma relevante para os trabalhadores e para as empresas portuguesas, que esperamos poder vir a ser aprovado por esta Assembleia.

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