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59 | I Série - Número: 071 | 24 de Junho de 2010

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Heitor Sousa.

O Sr. Heitor Sousa (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: Não vou repetir o conteúdo das normas que as duas propostas de lei contêm; ambas regulamentam as condições de trabalho dos profissionais de sectores do transporte ferroviário e rodoviário e podemos dizer que, genericamente, estamos de acordo com a transposição destas directivas comunitárias sob a forma de propostas de lei, que agora o Governo nos apresenta. Portanto, dispensar-me-ei de repetir os objectivos destas propostas de lei.
De todo o modo, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados, farei três comentários sobre estas duas propostas de lei.
Em primeiro lugar, quero notar que o Governo, nesta matéria, não fez o trabalho de casa em tempo devido, porque em ambos os casos a transposição das directivas já deveria ter ocorrido de há alguns anos a esta parte.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Exactamente!

O Sr. Heitor Sousa (BE): — Inclusivamente, no caso da directiva que se refere ao transporte rodoviário internacional de passageiros e mercadorias, o Governo já foi condenado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em 2009. Portanto, o Governo chega com um ano de atraso, pelo menos em relação à decisão do Tribunal de Justiça Europeu, para fazer a transposição dessa directiva.
O Governo está também em atraso, o que já motivou, por parte da Comissão Europeia, a abertura de um processo, provavelmente contra-ordenacional, em virtude de não ter feito em devido tempo a transposição da directiva correspondente às condições de trabalho dos trabalhadores ferroviários.
Em segundo lugar, quero dizer que, com a transposição destas directivas, há uma uniformização das condições de trabalho para os trabalhadores a nível da União Europeia e para os operadores de transportes que actuam quer no sector ferroviário quer no sector rodoviário.
Existe um certo contraste para o qual não queria deixar de chamar a atenção das Sr.as e Srs. Deputados: é que, de facto, as propostas de lei, embora incidam sobre a mesma matéria, nomeadamente as condições de trabalho e a segurança no trabalho, são muito mais desenvolvidas no caso dos trabalhadores ferroviários do que no dos trabalhadores rodoviários. Provavelmente, se houvesse uma uniformização completa, talvez não fosse de excluir que as vantagens da directiva que se aplica aos trabalhadores ferroviários se pudessem aplicar aos trabalhadores rodoviários, porque é evidente, considerando o texto das propostas de lei, que há mais vantagens do lado da protecção dos direitos dos trabalhadores do sector ferroviário do que do lado dos trabalhadores do sector rodoviário.
Por último, não posso deixar de referir, Sr. Secretário de Estado, que é com alguma curiosidade que vou ver como é que o Governo irá aplicar as regras que a proposta de lei impõe ao nível do controlo da sua aplicação no sector rodoviário de mercadorias e de passageiros. E digo-o porque a proposta de lei estabelece um conjunto de inspecções, de controlos, por parte da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) e da Guarda Nacional Republicana, que, sinceramente, vai obrigar o Governo a mudar muita daquela que é sua prática fiscalizadora e inspectiva.
Ficamos com muita curiosidade em ver se, dentro de um ou dois anos, o Governo vai aplicar o que anuncia nesta proposta de lei.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, Sr.as e Srs. Deputados: Escuso-me também de repetir os fundamentos das propostas de lei em discussão, porque o Sr.
Secretário de Estado e todos os oradores que me antecederam já se pronunciaram suficientemente sobre essa matéria. Resta-me chamar a atenção para duas ou três questões.

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