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43 | I Série - Número: 072 | 25 de Junho de 2010

Por fim, em relação à questão da mediatização, direi que não procuramos a mediatização, mas é preciso que os portugueses saibam que há quem trabalhe pela segurança no nosso país. Não se trata só de dar notícias de crimes e notícias alarmistas, mas de mostrar a acção dedicada, empenhada, profissional e competente das polícias.

Aplausos do PS.

Neste momento, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Jaime Gama.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, passamos ao ponto seguinte da nossa ordem do dia que é o da discussão, conjunta e na generalidade, dos projectos de lei n.os 15/XI (1.ª) — Revoga os diplomas reguladores do dispositivo electrónico de matrícula (PSD), 26/XI (1.ª) — Revoga o Decreto-Lei n.º 111/2009, de 18 de Maio, o Decreto-Lei n.º 112/2009, de 18 de Maio, e o Decreto-Lei n.º 113/2009, de 18 de Maio, referentes à regulamentação do uso de dispositivos electrónicos de matrículas em veículos automóveis, seus reboques, motociclos, ciclomotores, quadriciclos, máquinas industriais e máquinas industriais rebocáveis (BE), 28/XI (1.ª) — Revoga o sistema de identificação electrónica de veículos e o dispositivo electrónico de matrícula (PCP) e 320/XI (1.ª) — Revoga os Decretos-Leis n.os 111/2009, de 18 de Maio, 112/2009, de 18 de Maio, e 113/2009, de 18 de Maio, referentes ao sistema de identificação electrónica de veículos e ao dispositivo electrónico de matrícula (CDS-PP).
Para apresentar o projecto de lei do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o PCP, tal como havia afirmado na legislatura anterior, apresentou um projecto de lei para revogar a legislação elaborada na sequência da autorização legislativa então concedida ao Governo, a qual foi aprovada com os votos favoráveis do Partido Socialista, e rejeitada por todos os partidos da oposição, no sentido de introduzir a obrigatoriedade da existência dos chamados chips nas matrículas dos veículos automóveis.
Opusemo-nos a essa medida e apresentámos o projecto de lei, tendo fundamentalmente em atenção as questões de princípio invocadas no relatório da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) sobre esta matéria e que o Governo, pura e simplesmente, ignorou.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É verdade!

O Sr. António Filipe (PCP): — Esse parecer da CNPD chamava precisamente a atenção para a violação de direitos fundamentais que constituía a obrigatoriedade da imposição dos chips nas matrículas, porque, segundo considerava a CNPD, uma coisa era voluntariamente haver cidadãos que aceitavam vincular-se a um mecanismo dessa natureza por sua conveniência, outra coisa era a violência que consistia em obrigar todos os cidadãos a submeterem-se a isso.
Dizia a CNPD que esta obrigatoriedade tem de ser compatibilizada com a liberdade de circulação dos condutores que lhes permite escolher entre o pagamento da portagem através do sistema de leitura do dispositivo de matrícula e a cobrança dessa taxa por outros meios já existentes no local de portagem.
Um segundo aspecto fundamental para que chamava a atenção a CNPD era o da «obrigatoriedade do débito automático, nas contas de depósitos e nas contas dos cartões de crédito ou de débito, da quantia devida pelos condutores ou proprietários de veículos, o que significa que uma obrigatoriedade do sistema entendida em sentido demasiado forte deveria apostolar a abertura ou manutenção compulsória de contas bancárias por parte de quem quisesse circular em estradas, túneis, pontes e transbordadores com portagem electrónica, com a consequente restrição da sua liberdade de circulação e da sua liberdade económica enquanto consumidores de serviços financeiros».

Vozes do PCP: — Bem lembrado!

O Sr. António Filipe (PCP): — Recordamos que o Governo invocou como razões fundamentais para a obrigatoriedade dos chips das matrículas, em primeiro lugar, razões de segurança rodoviária e de diminuição

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