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46 | I Série - Número: 074 | 1 de Julho de 2010

Para apresentar a proposta de lei, Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor.

O Sr. Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor (Fernando Serrasqueiro): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta proposta de lei aprova as alterações ao sistema de unidades de medida legais, transpondo para a ordem jurídica interna uma directiva comunitária, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes às unidades de medida.
O sistema de unidades de medida legais (SI) é o sistema através do qual são determinados os nomes, símbolos e definições das unidades, bem como os prefixos e símbolos dos múltiplos e submúltiplos das mesmas unidades, e contempla as recomendações para a escrita e para a utilização de símbolos usados em pesos e medidas, aprovados pela Conferência Geral de Pesos e Medidas (CGPM).
O SI só viria a ser adoptado em Portugal através do Decreto-Lei n.º 427/83, de 7 de Dezembro, revogado pelo Decreto-Lei n.º 238/94, de 19 de Setembro, sendo este posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 254/2002, de 22 de Novembro, em resultado da transposição da Directiva n.º 1999/103/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Janeiro de 2000.
Com a Directiva n.º 2009/3/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2009, que estamos a apresentar, introduziram-se as alterações ao anexo da Directiva n.º 80/181/CEE, do Conselho, de 20 de Dezembro de 1979, motivadas pelas decisões da 22.ª e 23.ª Conferência Geral de Pesos e Medidas, de 2003 e 2007, respectivamente, e pela publicação da última (8.ª) edição do Sistema Internacional de Unidades de Medida, de 2007.
As alterações mais importantes que suscitaram uma republicação integral são: a permissão de utilização de indicações suplementares, para além das unidades legais estabelecidas no capítulo I do anexo da Directiva 80/181/CEE, do Conselho, sem prazo definido; a inclusão das decisões da CGPM subsequentes (de 1995, 1999, 2003 e 2007), nomeadamente a eliminação da classe de unidades suplementares SI como uma classe separada no SI e interpretar as unidades radiano e esterradiano como unidades SI sem dimensão; introdução da unidade de medida do SI para expressar a actividade catalítica, o katal, e a introdução de uma nota sobre a definição do kelvin para eliminar uma das maiores fontes da variação observada entre realizações do ponto triplo da água.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — A Mesa não regista pedidos de esclarecimentos. Para uma intervenção, tem a palavra, Sr. Deputado Pedro Saraiva.

O Sr. Pedro Saraiva (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor: Admito que este não é um tema fácil para abordar em Plenário, pelo que vou procurar fazê-lo dizendo, à cabeça, que, atendendo ao âmbito e conteúdo desta iniciativa legislativa, o PSD irá apoiá-la.
Porém, não podemos deixar de lamentar que, mais uma vez, a transposição desta directiva comunitária em Portugal aconteça fora de prazo. O prazo assumido pela Comissão Europeia terminava em Dezembro de 2009.
Mais: é pena que assim seja quando Portugal foi um País pioneiro enquanto um dos sete signatários iniciais da Convenção do Metro, em 1875. Por isso, é de lamentar que sejamos, agora, um dos únicos três Estados-membros da União Europeia, a par da Áustria e do Chipre, que foram incapazes de efectuar atempadamente esta transição.
A proposta de lei efectua uma revisão do Sistema Internacional de Unidades, vulgo SI, inserindo-se, portanto, no domínio da metrologia, a qual, enquanto ciência da medição, representou um suporte imprescindível ao livre comércio e um dos três vértices centrais do Sistema Português da Qualidade. Dá-nos, por isso mesmo, oportunidade de sublinhar a importância da medição nos processos de tomada de decisão e exercício das actividades económicas, mas igualmente das actividades políticas.
Ao analisar uma proposta de lei que precisa a definição do grau kelvin, é justo recordar, neste contexto, que William Thomson, mais conhecido como Lorde Kelvin, já no século XIX, afirmou, com grande clarividência,

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