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20 | I Série - Número: 076 | 3 de Julho de 2010

Com efeito, todos conhecem as especiais circunstâncias que obrigaram à aprovação deste diploma legal que elimina algumas das medidas temporárias e extraordinárias adoptadas para vigorarem a título excepcional no contexto da crise que afecta o mundo e Portugal.
Nunca escondemos dos portugueses — e não será hoje que o faremos — que a eliminação destas medidas extraordinárias deriva da necessidade imperiosa da redução da despesa pública, imposta pela exigência do restabelecimento da confiança na nossa economia.
Esta não é uma medida fácil de tomar, porque não é seguramente uma medida popular, mas é, repito, uma medida necessária e responsável que contribui para um desígnio nacional e que, incidindo sobre medidas aprovadas com um carácter transitório e excepcional, não porá em crise a preservação do nível de protecção social e o apoio ao tecido económico.
Por isso, Sr.as e Srs. Deputados, a coragem hoje estará do lado daqueles que, sem demagogia e com sentido de responsabilidade, compreendem a importância, o alcance e a inevitabilidade desta medida no quadro da redução do défice a que estamos obrigados, não do lado daqueles que preferem a conveniência do discurso fácil e demagógico.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para intervir, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional.

O Sr. Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional (Valter Lemos): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os dois Decretos-Leis que são chamados à discussão têm objectivos diferentes e é importante separá-los, porque nem sempre isso ficou claro nas intervenções que os partidos da oposição fizeram.
O Decreto-Lei que visa introduzir alterações ao subsídio de desemprego tem em vista reforçar os mecanismos de empregabilidade, como o Governo tem dito, e não se confunde com o outro Decreto-Lei de eliminação das medidas extraordinárias, que tem como fim contribuir para o cumprimento dos objectivos de Portugal no que respeita ao equilíbrio das finanças públicas, portanto, para o cumprimento das nossas responsabilidades internacionais.
No caso do Decreto-Lei relativo à alteração ao subsídio de desemprego, eu gostaria de deixar só duas notas para que se entenda, de uma forma clara, quais são as razões e os objectivos que o norteiam.
Em primeiro lugar, no que respeita ao «emprego conveniente», é preciso dizer que a lei anterior permitia que houvesse situações de recusa de emprego na circunstância de ser oferecido salário que, em alguns casos, poderia ser até 18% superior ao ordenado que era auferido anteriormente. Esta recusa era permitida e entendemos que não favorece a empregabilidade.
Portanto, a medida que foi tomada visa equilibrar esta circunstância, permitindo que as regras da oferta e da procura se ajustem mais adequadamente aos salários que os próprios desempregados auferiam antes de entrarem em situação de desemprego»

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Isso não é verdade!

O Sr. Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional: — » e ás realidades do mercado de trabalho.
Aliás, com esta medida esperamos que haja uma melhoria sensível da situação de reintegração de muitos desempregados no mercado de trabalho e que isso venha em benefício, como é óbvio, desses desempregados.
Mas também não deixa de ser curioso que, relativamente a este Decreto-Lei, não tenha sido referido em momento algum que o mesmo abre, pela primeira vez, a hipótese de os desempregados acomodarem rendimentos de trabalho independente com o subsídio de desemprego a tempo parcial.
Para aqueles que acusam o Governo de este Decreto-Lei ter uma finalidade meramente economicista, seria bom que explicassem esta medida e que tem exactamente o mesmo objectivo: aumentar a activação das pessoas no mercado de trabalho, permitindo que os desempregados que entretanto comecem a realizar

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