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25 | I Série - Número: 076 | 3 de Julho de 2010

Na Base 50, o Governo chega ao ponto de decretar que a concessionária pode subcontratar alguma ou algumas das prestações objecto do contrato de concessão. E nada esclarece sobre os limites da excepção, face à regra, seja em termos temporais, territoriais ou o que for.
É um diploma que consagra a gestão e o critério do máximo lucro privado de uma forma clamorosa, nomeadamente nas regras para a reposição do equilíbrio económico-financeiro, abrindo caminho a situações como o aumento das taxas aeroportuárias, penalizando trabalhadores e empresas, os pagamentos directos pelo Estado à concessionária, o aumento do prazo de concessão que, à partida, é de 40 anos, prorrogável por mais 10, ou qualquer outra forma que seja acordada entre o Estado e a concessionária.
Por outro lado, este Decreto-Lei abre expressamente a hipótese de criação e imposição de novas taxas aeroportuárias ou, até, a desregulação de uma ou mais actividades, passando assim as taxas a serem livremente determinadas pela concessionária. Basta uma proposta que seja aceite pelo Instituto Nacional de Aviação Civil.
Finalmente, o Decreto-Lei em apreço permite atribuir carta-branca à concessionária, que, recorde-se, o Governo quer privatizar, para o exercício de poderes de autoridade do Estado, poderes esses de enorme alcance, principalmente em matéria de gestão e ordenamento do território. Isso mesmo está patente na Base 36 e seguintes.
São reforçados os poderes da empresa, já hoje absolutamente desproporcionados em relação a medidas preventivas e a outras restrições da ocupação do uso dos solos; é declarada, a priori e de forma generalizada, a utilidade pública de toda e qualquer expropriação de bens e de direitos, a constituição de todas as servidões, medidas de restrição, etc.
Mais do que a privatização de um sector estratégico para o País, esta perspectiva abre o caminho à privatização de poderes da autoridade do Estado.
Sr. Presidente, termino, dizendo que é necessário combater a tese, iníqua e perigosa, que tem sido defendida, explícita ou veladamente, por alguns sectores políticos e grupos económicos a favor de um modelo de privatização e segmentação da rede aeroportuária.
Defender o interesse e a especificidade de cada região e das suas populações, defender o seu desenvolvimento não significa nem implica defender grupos económicos com agendas ou interesses aí localizados; passa, nessa matéria, antes de mais, por defender uma gestão pública integrada e em rede das respectivas infra-estruturas e equipamentos, e neste caso, dos respectivos aeroportos. E a verdade é que o PS, o PSD e o CDS convergem, assim, na questão de fundo — uma linha privatizadora que compromete seriamente o futuro do País.
Apostar no serviço público e na defesa do sector público, também nesta matéria particular do sector aeroportuário e de transporte aéreo significa promover a coesão nacional, combater assimetrias regionais, promover o desenvolvimento e a qualidade de vida das populações, salvaguardar o interesse público e defender a soberania.
Por isso mesmo, o PCP apresentará, de imediato, no Plenário da Assembleia da República, um projecto de resolução para que este Decreto-Lei deixe de estar em vigor, porque é uma má medida que vem acrescentar novas e mais graves malfeitorias a um quadro legislativo e político que já é preocupante. Para pior já basta assim, Srs. Deputados!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra, Sr. Deputado Heitor Sousa.

O Sr. Heitor Sousa (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda converge com o PSD na necessidade urgente de suspender e revogar o Decreto-Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril, embora por razões completamente opostas àquelas que o PSD invoca na sua apreciação parlamentar.
Convergimos nessa necessidade, porque consideramos que o Governo, curiosamente, nesta matéria de definição da concessão dos serviços aeroportuários e da privatização da ANA — Aeroportos de Portugal, tem tido um comportamento, eu diria, a contrario daquilo que se observa do próprio ministério relativamente a outras matérias.

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