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28 | I Série - Número: 076 | 3 de Julho de 2010

Para terminar, quero dizer que, por tudo isto, somos forçados a votar favoravelmente a proposta de revogação, uma vez que importa repensar, decidir melhor, acautelar todos os interesses que aqui estão em causa.
Não temos, de princípio, nada contra uma possível privatização, o que importa é explicá-la, esclarecê-la e defender como deve ser os interesses das regiões, de todos os aeroportos e, obviamente, do País.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações (Paulo Campos): — Sr.
Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Aquilo a que assistimos neste debate é a um acto de irresponsabilidade e demagogia pela coligação maioritária do PSD, do CDS, do Bloco de Esquerda e da CDU.
É um acto de irresponsabilidade e demagogia porque nenhuma das intervenções aqui proferidas se refere ao diploma em vigor, o Decreto-Lei n.º 33/2010.
O Decreto-Lei n.º 33/2010 é um diploma que define as obrigações do concessionário e os seus direitos no âmbito de uma concessão atribuída em 1998. Portanto, quando o PSD vem questionar o âmbito da concessão não deve fazê-lo relativamente a este diploma; se pretende revogar o âmbito da concessão, que é o sistema aeroportuário nacional, tem de revogar um diploma de 1998, ou seja, com 12 anos, no qual foi atribuída esta concessão à ANA — Aeroportos de Portugal.
O que estamos a fazer neste momento é a atribuir o contrato de concessão, perante uma concessão já atribuída anteriormente, para definir os direitos e as obrigações da concessionária.
Ao impedir o avanço deste Decreto-Lei está a pôr-se em causa um acto fundamental de transparência, que é a definição destes direitos e obrigações, nomeadamente a impedir que a concessionária tenha no seu contrato um conjunto de exigências, por exemplo ao nível da concepção, planeamento, construção e exploração dos aeroportos; a impedir a definição dos indicadores de qualidade dos serviços a prestar e a sua monitorização; a impedir as regras para o desenvolvimento das infra-estruturas a que a concessionária se obriga ao longo da concessão, sendo que são atingidos para cada aeroporto limiares fixados de procura e de movimento de aeronaves, ou seja, a impedir o investimento a que, desta forma, fica a concessionária obrigada a fazer; a impedir os procedimentos de segurança ou padrões de qualidade de serviços, que agora ficam definidos; a impedir as normas de regulação económica que definem os valores máximos das taxas a cobrar, ficando essa matéria indefinida.
Portanto, são todos aspectos que se encontravam por definir e que, finalmente, estão definidos de forma transparente e previsível neste diploma.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Está a falar da ANA — Aeroportos de Portugal, que é pública!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações: — Adiciono todos os requisitos técnicos mínimos operacionais que ficam definidos neste diploma: as normas de qualidade, o método de avaliação, desempenho e penalidades e as regras de intervenção nas infra-estruturas, bem como as obrigações de segurança, as obrigações ambientais e as obrigações de responsabilidade social, que agora ficam definidos neste contrato.
Portanto, o primeiro equívoco aqui hoje a registar é o de se pretender revogar ou suspender uma concessão atribuída há 13 anos num diploma próprio que não está hoje em discussão.
O segundo equívoco, manifestado pelo lado esquerdo do Hemiciclo, refere-se à privatização. Em momento algum, neste diploma, se fala sobre privatização. Aliás, a privatização só será possível com um decreto próprio, um decreto de privatização.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Com este diploma!

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