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39 | I Série - Número: 076 | 3 de Julho de 2010

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Rodrigues.

O Sr. José Manuel Rodrigues (CDS-PP): — Sr. Presidente, também sou Deputado visado por este projecto de resolução e tive realmente conhecimento do seu conteúdo.
Portanto, retirando a alteração que o Sr. Presidente acaba de anunciar, que me parece pontual e não altera o espírito final do diploma, o Grupo Parlamentar do CDS-PP e eu próprio estamos em condições de o votar.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Lello.

O Sr. José Lello (PS): — Sr. Presidente, não sou especialmente visado com este texto, mas, porque efectivamente não tem em consideração uma votação específica feita em sede de Conselho de Administração pelas forças políticas aí representadas, vejo-me na obrigação de me abster.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, o que acabou de fazer foi uma declaração de voto.
Srs. Deputados, a votação foi efectuada. O projecto foi apresentado pelas lideranças de todas as bancadas, foi recebido na Mesa, foi distribuído, consta do guião de votações e foi votado com a indicação que dei de uma pequena alteração em relação ao artigo 3.º, que será matéria de apuramento em redacção final.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): — Sr. Presidente, gostaria de lhe pedir para dar conhecimento do teor desta alteração para que saibamos o que efectivamente votámos.

O Sr. Presidente: — A indicação que recebi é a de que o regime previsto no n.º 3 do artigo 1.º, em relação aos Deputados das regiões autónomas, correspondendo ao espírito do que aqui está, será redigido em termos idênticos aos constantes do artigo 2.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, o acordo que a bancada do PCP deu foi para que o n.º 3 do artigo 1.º, na sua parte inicial, mantivesse a actual redacção da resolução que está em vigor, sendo depois apenas alterado na questão da classe executiva para classe económica. Mais nenhuma alteração teve o nosso acordo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, como autor da proposta de alteração que o Sr.
Presidente acabou de enunciar, que merece a anuência de todos os grupos parlamentares e para que fique claro de uma vez por todas do que estamos a falar, vou clarificar a alteração em concreto que propomos.
A proposta que estamos a votar diz, no seu artigo 1.º, n.º 3, que aos Deputados residentes nas regiões autónomas é devida uma viagem semanal de ida e volta, em avião, em classe económica, entre o aeroporto da residência e Lisboa. A proposta que apresentámos e que visa uniformizar todas as expressões dos vários números do artigo 1.º é a seguinte: a importância global para despesas de transporte dos Deputados residentes nas regiões autónomas corresponde ao preço de uma viagem semanal de ida e volta, em avião, em classe económica, entre o aeroporto da residência e Lisboa.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Com o que foi dito por um dos autores do projecto, fica clarificado e podemos interpretar que, depois deste esclarecimento, damos por aprovado o projecto de resolução com esta alteração que ficou esclarecida.
Mas, a este propósito, para que não restem dúvidas, vou repetir a votação.
Vamos votar novamente o projecto de resolução n.º 200/XI (1.ª) com esta indicação da alteração feita verbalmente por um dos subscritores, o Sr. Deputado Luís Montenegro.

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