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50 | I Série - Número: 076 | 3 de Julho de 2010

compreendendo o estabelecimento, o desenvolvimento, a gestão e a manutenção das infra-estruturas aeroportuárias dos aeroportos de Lisboa, do Porto, de Faro, de Ponta Delgada, de Santa Maria, da Horta, das Flores e do Terminal Civil de Beja, bem como de novos aeroportos, incluindo o novo aeroporto de Lisboa (PCP), relativo à apreciação parlamentar n.º 36/XI (1.ª), apresentada pelo PSD.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas permite-me uma interpelação à Mesa?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, eu tinha sido informado de que haveria um requerimento oral do PSD no sentido da baixa do respectivo projecto de cessação de vigência.

O Sr. Presidente: — É um facto, Sr. Deputado. Há, efectivamente, um requerimento oral, do PSD, para que o projecto de resolução n.º 206/XI (1.ª) baixe à 9.ª Comissão, sem votação.
Portanto, pergunto se podemos votar primeiro o requerimento apresentado pelo PSD»

Pausa.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, se me permite»

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, pela nossa parte, não há inconveniente, mas gostaria de saber qual é o prazo que o PSD propõe e, já agora, aproveito para realçar que o prazo proposto pelo PCP é de 10 dias.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados do PSD podem esclarecer qual é o prazo que propõem no âmbito da baixa à Comissão?

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Se me permite, Sr. Presidente»

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado Luís Montenegro.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, o prazo que o PSD propõe é de 15 dias.

O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar o requerimento, apresentado pelo PSD e que faz precludir o requerimento do PCP, solicitando a baixa à 9.ª Comissão, sem votação, para apreciação, por 15 dias, do projecto de resolução n.º 206/XI (1.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril, que aprova as bases da concessão do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil, compreendendo o estabelecimento, o desenvolvimento, a gestão e a manutenção das infra-estruturas aeroportuárias dos aeroportos de Lisboa, do Porto, de Faro, de Ponta Delgada, de Santa Maria, da Horta, das Flores e do Terminal Civil de Beja, bem como de novos aeroportos, incluindo o novo aeroporto de Lisboa (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Entretanto, aproveito para informar que deu entrada na Mesa, também relativamente à apreciação parlamentar n.º 36/XI (1.ª), uma proposta, apresentada pelo PS, de substituição do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril, a qual baixará, igualmente, à respectiva Comissão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

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