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52 | I Série - Número: 076 | 3 de Julho de 2010

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, chegámos, assim, ao fim dos nossos trabalhos de hoje.
A próxima reunião plenária terá lugar na quarta-feira, dia 7 de Julho, às 15 horas, e nela procederemos a declarações políticas e à apreciação conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 29/XI (1.ª) — Procede à primeira alteração à Lei da Televisão, Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, à 12.ª alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 22 de Outubro, e à primeira alteração da lei que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e de televisão, Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro, e transpõe a Directiva 2007/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro de 2007, e dos projectos de lei n.os 351/XI (1.ª) — Altera a forma de designação da administração da Rádio e Televisão de Portugal, SA, e estabelece a obrigatoriedade de definição de um programa estratégico de serviço público de televisão (BE) e 318/XI (1.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Jornalista (PCP), bem como à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 28/XI (1.ª) — Aprova a Lei da Rádio, revogando a Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro.
Antes de dar por encerrada a sessão, quero apenas cumprimentar os autarcas de Chaves, que se encontram presentes nas galerias, e desejar ao Grupo Parlamentar do PS umas jornadas parlamentares à altura das suas responsabilidades.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 1 minuto.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativas ao projecto de resolução n.º 200/XI (1.ª)

Tendo a Assembleia da República feito alterações à Resolução n.º 57/2004, de 6 de Agosto (Princípios
Gerais de Atribuição de Despesas de Transporte e Alojamento e de Ajudas de Custo aos Deputados), com a
aprovação da Resolução n.º 60/2010, no passado dia 2 de Julho em Plenário, teria sido esse o momento
adequado para corrigir as limitações que actualmente têm os Deputados eleitos pelos círculos eleitorais da
emigração no que concerne à sua capacidade de se deslocarem em trabalho político.
Sem pôr em causa algumas das alterações aprovadas pelos grupos parlamentares numa conjuntura de
contenção orçamental, teria sido importante que fosse igualmente objecto de alteração o actual modelo de
atribuição de despesas de transporte para os Deputados eleitos pelos círculos da emigração, de forma a
poderem desempenhar sem constrangimentos a sua missão de estarem junto dos seus eleitores e
auscultarem as suas necessidades e expectativas, dada a vastidão destes círculos eleitorais e a dispersão dos
portugueses por muitos países.

O Deputado do PS, Paulo Pisco.

——

Votei favoravelmente a Resolução acima identificada, naturalmente, porque concordo com o seu conteúdo.
No entanto, não ficaria bem com a minha consciência se não referisse o seguinte: trata-se de uma decisão em
conformidade com a conjuntura económico-financeira que o País vive e que se justifica inteiramente, porque
todos temos de contribuir para um resultado colectivo de recuperação económica, gastando o menos possível.
Porém, a Resolução que acabou por ser aprovada não encontra fundamento na deliberação do Conselho
de Administração, a qual se referia a deslocações de Deputados ao estrangeiro, enquanto membros de
delegações externas da Assembleia da República. Assim, a citada deliberação de 4 de Junho não fazia
referência aos Deputados eleitos pelos círculos eleitorais das Regiões Autónomas, nem aos Deputados eleitos
pelos círculos eleitorais da emigração. A verdade é que viajar todas as semanas, no meu caso quatro horas,

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