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54 | I Série - Número: 076 | 3 de Julho de 2010

Era suposto a Resolução n.º 60/2010 dar execução, tão-só, à deliberação de 4 de Junho de 2010, do
Conselho de Administração, que em nada se referia aos Deputados das Regiões Autónomas, nem aos
Deputados dos círculos eleitorais da emigração. Porém, à revelia daquela deliberação, surgiram projectos de
resolução que não só ampliavam o deliberado quanto às viagens ao estrangeiro, de três horas para três horas
e meia (o que veio a ficar consagrado), como tornavam extensivas aos Deputados das Regiões Autónomas e
dos círculos eleitorais da emigração as viagens em classe económica.
O signatário, e por certo os demais Deputados eleitos pelas Regiões Autónomas e pelos círculos eleitorais
da emigração, nada têm a opor a tal solução, não sem antes lembrar que não é a mesma coisa viajar em
classe económica em delegações que se deslocam esporadicamente ao estrangeiro, ou viajar uma média de
uma a duas vezes por semana entre o Continente e as Regiões Autónomas.
Não está em causa qualquer preconceito ou, sequer, qualquer questão de dignidade da função
parlamentar. Está em causa, apenas e só, que o tempo de viagem é utilizado pelos Deputados das Regiões
Autónomas para trabalhar em dossiers e em assuntos parlamentares que têm sob a sua responsabilidade,
trabalho que nas viagens em classe económica não encontra o mínimo de condições para continuar a ser
prosseguido.
Por outro lado, e no que respeita às deslocações semanais essenciais para o exercício do mandato
parlamentar (sem qualquer alternativa que não seja o avião), apenas e só os Deputados eleitos pelas Regiões
Autónomas e os eleitos pelos círculos eleitorais da emigração são sujeitos a um down grade a título de
redução de despesas.
Na verdade, não é imposta qualquer medida similar no tocante às deslocações regulares para o exercício
do mandato aos demais Deputados, pondo-se em causa o disposto no artigo 1.º do Estatuto dos Deputados,
que preceitua o seguinte:

«1 — Os Deputados representam todo o País, e não os círculos por que são eleitos.
2 — Os Deputados dispõem de Estatuto único, aplicando-se-lhes os mesmos direitos e deveres,
salvaguardadas as condições específicas do seu exercício e o regime das diferentes funções parlamentares
que desempenhem, nos termos da Lei.»
Mais uma vez, e com grande orgulho por parte do signatário, e, por certo, por parte dos demais Deputados
eleitos pelas Regiões Autónomas e pelos círculos eleitorais da emigração, são estes os que mais se
solidarizam com o esforço colectivo que está a ser exigido ao País.
O Diário da reunião plenária do dia 2 de Julho de 2010 atestará para a História, por força da «interpelação»
do signatário, que a versão inicial do projecto de resolução apresentado pretendia, com manifesta violação do
Estatuto dos Deputados, desvirtuar o princípio da atribuição do subsídio de transporte aos Deputados das
Regiões Autónomas e dos círculos eleitorais da emigração.
A Resolução em causa, que o signatário e os demais Deputados por ela abrangidos votaram
favoravelmente, não deixa, todavia, de suscitar algumas questões delicadas.
Assim, e no que respeita às delegações externas, pode com toda a probabilidade vir a acontecer que os
Deputados que as integram viajem em classe económica, acompanhados de senhores funcionários superiores
da Assembleia da República que, na mesma ocasião, viajarão em executiva, como continua a ser de seu
direito!
Por último, espera-se e confia-se que as alterações introduzidas pela Resolução da Assembleia da
República n.º 60/2010 venham a ser correctamente executadas (sem que sejam administrativamente
desvirtuadas), com integral respeito pela solidariedade para com o esforço colectivo dos portugueses, respeito
que o signatário e os demais Deputados por elas abrangidos necessariamente têm, por tal ser da maior
justiça, razão por que votaram favoravelmente a Resolução agora aprovada.

O Deputado do PSD, Hugo Velosa.

— —

Os Deputados e Deputadas do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda votaram favoravelmente o
projecto de resolução n.º 200/XI (1.ª), subscrita por todos os líderes parlamentares na convicção de que ela

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