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55 | I Série - Número: 076 | 3 de Julho de 2010

traduz um contributo meritório da Assembleia da República para a contenção da despesa pública.
Sucede, todavia, que a redacção do artigo n.º 3 do projecto amplia, em nossa opinião, em demasia uma
excepção ao regime geral adoptado pela Resolução. Com efeito, o espírito desta excepção, válida
exclusivamente para o Presidente da Assembleia da República, é, em nosso entender, a desejável
dignificação simbólica de segunda figura do Estado. Ora, a redacção final alarga esta excepção às
«delegações chefiadas pelo Presidente da Assembleia da República ou pelo Vice-Presidente que o substitua».
Trata-se, na opinião deste grupo parlamentar, de uma disposição que pode vir a ampliar o alcance de um
regime de excepção que se adequaria exclusivamente à pessoa do Presidente da Assembleia da República.
Tendo votado favoravelmente o projecto de resolução n.º 200/XI (1.ª), os Deputados e as Deputadas do
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda não querem deixar de sinalizar a sua reserva face ao alcance
material que foi emprestado a esta norma.

O Deputado do BE, José Manuel Pureza.

——

A alteração aprovada à Resolução da Assembleia da República, n.º 57/2004, de 6 de Agosto, que regula as
despesas para deslocação dos Deputados merece o nosso acolhimento geral e apoio.
Contudo o Grupo Parlamentar do PCP entende que, em relação à norma do artigo 3.º aprovada,
excepcionando as delegações chefiadas pelo Presidente da Assembleia ou pelo Vice-Presidente que o
substitua da regra das viagens em classe económica, a solução encontrada não corresponde ao espírito do
restante diploma.
De facto, o Presidente da Assembleia da República, sendo a segunda figura do Estado, deve continuar a
viajar em classe executiva nas suas deslocações, apesar de não ser essa a intenção declarada pelo actual
Presidente. Já quanto ao alargamento desta prerrogativa às deslocações dos Deputados que o acompanham
nas suas deslocações entendemos não dever haver excepção à regra geral da viagem em classe económica.

O Deputado do PCP, Bernardino Soares.

—— —

Relativa ao inquérito parlamentar n.º 2/XI (1.ª)

Votei contra a proposta do Bloco de Esquerda de constituição de uma comissão eventual de inquérito
parlamentar ao processo das contrapartidas na aquisição de material militar porque me pareceram sensatas
as considerações de que, estando negociações em curso sobre essas contrapartidas, e decorrendo ainda
audiências sobre a mesma matéria na Comissão de Defesa Nacional, podia ser prematuro avançar desde já
para a constituição de uma comissão de inquérito. No entanto, queria deixar claro que sou a favor de um
crescente escrutínio dos actos da governação pelo Parlamento, o que implica a constituição de comissões de
inquérito quando tal seja necessário, sem a dramaticidade nem a excepcionalidade que acompanhava a sua
constituição em tempos em que o Parlamento fazia apenas um escasso acompanhamento dos actos da
governação presente e passada. Sou também a favor de alterações regimentais que favoreçam maior
agilidade na sua constituição e reforço dos seus poderes, de modo a torná-las actos normais de escrutínio da
governação realizados pelo Parlamento. E considero que na matéria das contrapartidas se verificará (porque a
situação actual pode apenas ser remediada em pequeno grau) uma das maiores perdas e desperdícios de
recursos públicos das últimas décadas, num processo que tem eventuais contornos criminosos (que os
tribunais julgarão), mas que tem certamente a marca de negligência grave, quer na elaboração e na
concepção das garantias desses contratos quer no acompanhamento da sua execução. Por tudo isto, se há
matéria que justifique a constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar, terminados os
constrangimentos da actual renegociação dos contratos de contrapartidas, é esta.

O Deputado do PSD, Pacheco Pereira.

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