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8 | I Série - Número: 076 | 3 de Julho de 2010

Portanto, havendo propostas em concreto, o Governo está disponível para que a proposta de lei desça à comissão, sem votação, a fim de aí se discutir e afinar o texto final da lei.
Em primeiro lugar, há cinco ou seis pontos de convergência total, nomeadamente: o alargamento ao sector empresarial local desta lei da tutela; a criação da figura do pedido de informação ou esclarecimento; as sanções aos gestores das empresas municipais, nos termos do Estatuto do Gestor Público, e também as novas causas para as sanções tutelares, como as despesas sem cabimento prévio, a responsabilidade por actos cometidos em mandato autárquico anterior; a violação de instrumentos de gestão territorial e medidas preventivas e o não exercício da tutela ou dos poderes de superintendência pela autarquia sobre o sector empresarial local.
Também a não aplicação da medida de tutela da legalidade urbanística é objecto deste diploma e ainda a possibilidade de condenação judicial e de direito de regresso ao Estado português pelo incumprimento de normas de direito da União Europeia devido à inércia das autarquias e, como é óbvio, com a concordância dos próprios municípios.
A inelegibilidade como sanção acessória é também um ponto de convergência genérico entre as várias propostas apresentadas.
As divergências estão tipificadas: a substituição da sanção tutelar por suspensão de mandato e por uma pena de multa, a não aplicação do SIADAP e também o incumprimento das obrigações do direito da União Europeia.
Diria, em síntese, que estas matérias apresentadas na lei são inovadoras, adequam a lei às novas exigências e são a proposta que o Governo apresenta ao Parlamento para discussão para adequar as exigências do poder local às novas realidades e aos novos desafios.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Soares.

O Sr. Pedro Soares (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Entendemos que o regime da tutela administrativa das autarquias locais em vigor deve ser objecto de uma profunda reforma.
Em primeiro lugar — e é preciso que isto fique claro — , é essencial que esta reforma, que é necessária, esteja enquadrada pela garantia da autonomia do poder local, protegida constitucionalmente. Esta autonomia é um valor fundamental e deve ser garantida não só pela Constituição mas, em primeiro plano, pelo respeito pela vontade dos eleitores.
A tutela exercida pelo Governo é inspectiva e apenas administrativa, limitada à legalidade dos actos das autarquias. O quadro sancionatório daí decorrente encontra-se definido constitucionalmente e prevê a perda de mandato e a dissolução dos órgãos em caso de ilegalidades graves, por acção ou omissão.
Neste sentido, não pode haver qualquer hesitação na separação entre matéria penal e tutela administrativa.
A proposta do Governo não o faz, inclui na tutela administrativa matéria penal e, do nosso ponto de vista, cada coisa deve estar no seu lugar.
A sanção de inelegibilidade por razões penais deve estar no quadro sancionatório da lei dos crimes de responsabilidade de titulares de cargos políticos ou na lei eleitoral autárquica, mas não lei da tutela administrativa. Trata-se de um erro que faz com que o Governo exorbite no âmbito da tutela e poderá colocar em causa a autonomia das autarquias.
Essa é a primeira linha de força do projecto do Bloco: separar o regime sancionatório da tutela do regime penal. São planos distintos. Ao Governo o que é do Governo, às autarquias o que é das autarquias, aos tribunais o que é penal.
Esta posição clara em defesa da autonomia das autarquias, que o Bloco de Esquerda assume, não nos impede de propor o reforço do carácter sancionatório da lei da tutela quando se trate de salvaguardar valores fundamentais, como seja o respeito dos autarcas e dos órgãos autárquicos pelas decisões dos tribunais, o respeito pelo papel das oposições e pelos órgãos fiscalizadores dos executivos, o respeito pelas normas protectoras do bom urbanismo e do ambiente, bem como o respeito e exigência de uma correcta e ponderada gestão dos recursos públicos, desde logo os financeiros.

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