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9 | I Série - Número: 076 | 3 de Julho de 2010

A autonomia das autarquias constitui também uma exigência e um dever acrescido de responsabilidade por parte dos autarcas e esta é uma questão por nós também adquirida.
Por isso, o projecto do Bloco, entre várias propostas inovadoras para a revisão da lei da tutela administrativa das autarquias locais, prevê a perda de mandato se houver intervenção em procedimento administrativo em que haja impedimento legal, independentemente do eventual benefício pessoal ou não, mas também alarga a capacidade inspectiva dos institutos do Governo em matéria de sector empresarial local.
Não nos restringimos apenas às empresas municipais. Queremos também que todas as entidades de algum modo ligadas às autarquias em que haja maioria de capital ou em que haja uma maioria da capacidade de decisão destas possam também estar sujeitas a inspecção por parte do Governo e das entidades a ele ligadas.
Nesta perspectiva, o que queremos com este projecto de lei é, por um lado, separar o que é do Governo daquilo que faz parte da autonomia das autarquias, mas, por outro lado, aumentar a exigência relativamente à boa gestão dos recursos públicos nas autarquias.
Nesta perspectiva, estamos disponíveis para fazer baixar à comissão, sem votação, o nosso diploma, para aí se fazer um debate destas matérias de forma mais específica e mais detalhada.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Roseira.

A Sr.ª Luísa Roseira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Relativamente às propostas em apreço, designadamente a do Governo, consideramos que a lei da tutela administrativa deverá ser alterada, uma vez que é uma lei antiga, e estamos de acordo no que concerne ao facto de a mesma se aplicar também ao sector empresarial local, designadamente com a introdução do novo mecanismo na acção inspectiva, os pedidos de informação.
No entanto, Sr. Secretário de Estado, permita-me que lhe diga que existem nesta lei propostas aberrantes do ponto de vista político e jurídico, designadamente o facto de as mesmas traduzirem, na prática, a visão que o actual Governo tem do poder local, ou seja, que é menor, não lhe reconhecendo a dignidade que reconhece ao Governo e querendo exigir ao poder local o que não exige ao Governo.

O Sr. Luís Menezes (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Luísa Roseira (PSD): — Isto no que concerne à matéria de alargamento das situações susceptíveis de causarem a perda de mandato.
Sr. Secretário de Estado, o Governo propõe que a não transposição das directivas comunitárias, designadamente o não cumprimento das normas de ordenamento jurídico europeu, seja uma das causas susceptíveis de perda de mandato. Sabe o que é que tenho na mão? Tenho o conjunto das directivas comunitárias que não foram transpostas pelo Governo. Os senhores pensam demitir-se por causa disto?! Por que é que exigem ao poder local o que não exigem a vós?! Não compreendemos! Relativamente ao SIADAP, o Sr. Secretário de Estado vem dizer que o Governo quer castigar os presidentes de câmara; o Governo quer, no âmbito da não aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho, aplicar aos eleitos locais, eleitos por sufrágio directo e universal, o mesmo regime dos altos quadros da Administração Pública. Para nós, não há eleitos de primeira nem eleitos de segunda.
Portanto, estas suas normas são reveladoras da total aberração e da nossa total oposição a estas questões.

O Sr. Luís Menezes (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Luísa Roseira (PSD): — Para já, limito-me a ficar por aqui.

Aplausos do PSD.

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