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38 | I Série - Número: 077 | 8 de Julho de 2010

O Sr. José Soeiro (PCP): — Vou terminar, Sr. Presidente, rapidamente, e prometo que é a última vez que abuso da paciência de V. Ex.ª.
Quero apenas dizer que é preciso ajudar os agricultores, porque há muitos que querem produzir, que sabem e desejam trabalhar a terra, mas não têm os apoios necessários.
Mesmo em relação a Alqueva, ao contrário do que aqui foi dito, os problemas começam agora, com a chegada da água á terra»

Protestos do Deputado do PS Ricardo Gonçalves.

» e os homens que a trabalham a não saberem o que hão-de fazer com ela nem com que apoios vão contar para alterarem os seus regimes culturais e para poderem, efectivamente, pôr aquela riqueza, que é um investimento de todos nós, ao serviço do desenvolvimento do País, como o País necessita.
Temos universidades, temos escolas agrárias, temos escolas profissionais agrárias, mas qual é a estratégia, o que é que pretendemos fazer da nossa agricultura?!

O Sr. Presidente (José Vera Jardim): — Tem de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. José Soeiro (PCP): — Esta Câmara também deve dar resposta a estas questões, chamando o Governo a contas e pondo termo à má política, à errada política que continua a ser praticada não apenas no Alentejo mas no País inteiro.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José Vera Jardim): — Sr.as e Srs. Deputados, vamos entrar no ponto seguinte da nossa ordem do dia, com a discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 29/XI (1.ª) — Procede à primeira alteração à Lei da Televisão, Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, à 12.ª alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 22 de Outubro, e à primeira alteração da lei que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e de televisão, Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro, e transpõe a Directiva 2007/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro de 2007, e do projecto de lei n.º 351/XI (1.ª) — Altera a forma de designação da administração da Rádio e Televisão de Portugal, SA e estabelece a obrigatoriedade de definição de um programa estratégico de serviço público de televisão (BE).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Um dos objectivos da proposta de lei que ora se apresenta é completar a transposição da Directiva «Serviços de Comunicação Social Audiovisual», que altera e redenomina a Directiva «Televisão Sem Fronteiras», guarda avançada das políticas do audiovisual na União Europeia.
A preparação simultânea à revisão da Lei da Televisão de uma proposta de lei da rádio, maduramente preparadas e testadas favoravelmente junto dos operadores do sector, viria a aconselhar uma partilha de soluções nalgumas áreas comuns, como as relativas à transparência da propriedade dos meios de comunicação social e ao financiamento das respectivas actividades.
Na senda da Directiva, tendo como pano de fundo um contexto tecnológico que se caracteriza pela diversificação da oferta e dos modos de consumo audiovisuais, a proposta de lei visa criar as condições necessárias ao desenvolvimento da oferta de serviços audiovisuais a pedido. Assim, sendo embora alargado o campo da regulação televisiva tradicional aos chamados serviços audiovisuais não lineares, o conjunto de exigências que lhes é aplicável deve, necessariamente, ser mais reduzido, por força do maior controlo quanto à escolha e quanto aos modos de fruição que o espectador, sobre eles, detém.
Tais serviços apenas ficarão sujeitos às regras que conformam materialmente o exercício das actividades de comunicação social, designadamente em matéria de protecção de menores e da dignidade humana, de

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