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40 | I Série - Número: 078 | 9 de Julho de 2010

A Sr.ª Teresa Morais (PSD): — Portanto, o que temos para dizer é o seguinte: a proposta que o Governo aqui, hoje, traz, ao sugerir duas alterações pontuais e específicas ao Estatuto do Ministério Público, designadamente que o facto de se atingir a idade da reforma não implica a cessação da comissão de serviço do Vice-Procurador-Geral da República e que o Conselho Superior do Ministério Público pode nomear magistrados jubilados para o exercício de funções, a proposta do próprio Procurador-Geral da República, é incompreensível.
Na exposição de motivos, fundamenta-se o Governo em razões de interesse público e diz que, designadamente por via da manutenção dos mais habilitados, «no momento em que se fazem sentir necessidade de recursos na magistratura do Ministério Público, esta é a boa proposta».
Porém, as razões de interesse público aqui invocadas e as supostas soluções que esta proposta constituiria para problemas aqui enunciados da justiça portuguesa são absolutamente falsas.
O PSD compreende bem quais são os reais fundamentos desta proposta.

Vozes do PSD: — Sim, sim!

A Sr.ª Teresa Morais (PSD): — Contudo, não pode deixar de manifestar estranheza perante o que é proposto. É que, na verdade, há necessidade de recursos humanos no Ministério Público. Isso toda a gente sabe. Só que não é no topo de hierarquia, é na base, é no ingresso, é nos tribunais inferiores! Não há falta de procuradores-gerais adjuntos, há falta, sim, de procuradores adjuntos e de procuradores da República nos tribunais inferiores.
Portanto, o que isto significa é que esta proposta não resolve rigorosamente nada no que se refere à falta de magistrados, porque, evidentemente, os tais mais habilitados em final de carreira não seriam nunca colocados em funções nos tribunais inferiores. É absolutamente falacioso este argumento!

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Morais (PSD): — É ainda verdade que o Estatuto do Ministério Público justifica uma revisão; porém, não é com certeza esta a revisão que o Estatuto precisa.
É extraordinário que o grupo de trabalho constituído para estudar e propor alterações ao Estatuto do Ministério Público, durante dois anos, não tenha sequer conseguido que esta discussão fosse iniciada e agora venha o Gabinete do Sr. Procurador-Geral da República reconhecer publicamente a necessidade de se proceder à revisão desse Estatuto. Mas pergunta-se: esta é a revisão necessária? É esta a revisão que o Sr.
Procurador-Geral da República quer? É esta a revisão de que o Ministério Público precisa? É óbvio que não! O Governo tem, aliás, estabelecido um paralelo, que o Sr. Secretário de Estado mais uma vez referiu, entre a norma que vem nos é aqui proposta e uma norma que existe no Estatuto dos Magistrados Judiciais desde 2008.
Todavia, é bom lembrar que essa norma não entrou pontual e cirurgicamente no Estatuto dos Magistrados Judiciais mas, sim, no contexto de uma revisão mais alargada do Estatuto dos Magistrados Judiciais, concretamente sobre a possibilidade de nomear juízes conselheiros jubilados para o Supremo Tribunal de Justiça.
Ora, não é isso que aqui vem proposto. O que aqui vem proposto é que seja possível a colocação de magistrados jubilados do Ministério Público em qualquer função, nomeados pelo Conselho Superior, por proposta do Sr. Procurador-Geral da República.
Acresce que esta proposta só pode agravar as dificuldades de progressão na carreira dos procuradores adjuntos e dos procuradores da República, cuja progressão já é, neste momento, extremamente difícil.
Portanto, Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, o PSD estará sempre disponível para discutir uma revisão séria do Estatuto do Ministério Público, feita com tempo, feita com ponderação, e resolvidas que estejam as dúvidas ainda pendentes acerca da constitucionalidade de algumas normas do Estatuto do Ministério Público, cuja apreciação foi suscitada e ainda não está decidida pelo Tribunal Constitucional.
O PSD estará sempre disponível para uma discussão aberta e participada com os seus especiais interessados. Não está é disponível para viabilizar uma proposta desgarrada, apressada, descontextualizada,

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