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43 | I Série - Número: 078 | 9 de Julho de 2010

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Secretário de Estado, vamos então discutir as coisas com seriedade e sem quaisquer dramatismos, que é como as coisas devem ser discutidas. A justiça não está em estado de guerra e, portanto, seja aprovada ou não esta proposta de lei, não estaremos perante guerra nenhuma, pelo que não vale a pena dramatizar injustificadamente as coisas.
O que esta proposta de lei propõe é que os procuradores-gerais, os elementos do Ministério Público, possam exercer funções para além do limite de idade que está estabelecido não apenas para o Ministério Público mas para a generalidade das funções do Estado, que é de 70 anos. Bom, e o Sr. Secretário de Estado quer-nos convencer que esta proposta de lei não tem nada a ver com o facto de o Sr. Vice-Procurador-Geral da República ter atingido, no mês passado, o limite de idade de 70 anos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É um acaso!

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Não!»

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Secretário de Estado, ninguém acredita, obviamente, que o Governo apresentaria essa proposta de lei se não fosse esse simples facto. Portanto, o simples facto de o Sr.
Secretário de Estado vir aqui dizer que esta proposta de lei não tem um destinatário concreto»

O Sr. Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária: — Não disse isso!

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Secretário de Estado, é óbvio que tem, nem o Sr. Secretário de Estado teria dito isso se não tivesse.

O Sr. Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária: — Não disse isso!

O Sr. António Filipe (PCP): — Logo, não vale a pena estarmos aqui a fingir que não sabemos qual é a motivação exclusiva desta proposta de lei, porque obviamente não é uma coincidência.
A questão que se deve colocar é esta: temos que olhar para este problema de uma forma geral e abstracta, independentemente das pessoas. Não está aqui em causa nenhum juízo de valor relativamente à pessoa ou mesmo ao exercício de funções por parte do Vice Procurador-Geral da República.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É evidente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Isso não está minimamente em causa.
O que está aqui em causa é se a Assembleia da República deve alterar uma regra pelo facto de o titular de um cargo ter atingido o limite de idade e não poder continuar a exercê-lo.
Sr. Secretário de Estado, com todo o respeito por todas as personalidades envolvidas, achamos que a regra não deve ser alterada. Não vemos nenhuma razão decisiva para que a regra deva ser alterada. É uma regra que vigora para muitos órgãos do Estado, nomeadamente para as chefias militares que, quando ultrapassam o limite de idade, cessam funções. Logo, não vemos razões para que se abram precedentes nesta matéria, que depois poderão ser utilizados para, um dia destes, transformar as excepções em regras.
Portanto, não vemos razões decisivas para aprovar esta proposta de lei. O que vemos é que há razões para reflectir sobre uma revisão sensata do Estatuto do Ministério Público, que tem, aliás, pontos tão controvertidos que estão hoje sob a sindicância do Tribunal Constitucional. Isso, sim, valia a pena.
Porém, alterar cirurgicamente o Estatuto do Ministério Público tendo em conta um destinatário concreto e para abrir uma excepção, sinceramente, não vemos justificação.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, para intervir.

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