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44 | I Série - Número: 078 | 9 de Julho de 2010

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Tal como disse o Sr. Secretário da Justiça e da Modernização Judiciária, José Magalhães, estamos a tratar de uma solicitação do Sr. Procurador-Geral da República.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Mas isso não está escrito em lado nenhum!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Ele disse isso no seu discurso, portanto é uma solicitação do Sr.
Procurador-Geral da República.
Ora bem, a questão é clara e escusamos de estar aqui a escondê-la ou a deixar de a esconder. O que é claro é que o Ministério Público, nos temos constitucionais, é uma magistratura que goza de autonomia e é hierarquizada e houve uma solicitação por parte da Procuradoria-Geral da República, sendo que o PS e o Governo estão susceptíveis para proceder à alteração solicitada.
Vamos fazer a maior excepção que se encontra no ordenamento jurídico? Não, não vamos, vamos encontrar num paralelo da magistratura judicial aquilo que pode ser equiparável também para a magistratura do Ministério Público.
Devo dizer, aliás, que o Partido Socialista vê com bons olhos a ideia levantada pelo Sr. Deputado António Filipe para, com alguma pausa, discutirmos isso na especialidade, a fim de podermos encontrar uma formulação que sirva a regra essencial de todas as leis, que é a abstracção e a generalidade. Portanto, temos de encontrar essa formulação, e estou certo de que a vamos encontrar.
Agora, meus caros Srs. Deputados, as questões têm de ser tratadas com clareza. Pode a Assembleia da República dizer ou não, estar ou não a favor de que uma comissão de serviço possa ser estendida, fundamentadamente, por mais algum tempo? Essa é uma excepção que choca alguém? De facto, conhecemos a regra, mas também sabemos que existem excepções, e é neste domínio que nos encontramos, ou seja, no domínio de encontrarmos uma regra que, sendo excepção no panorama da administração, possa contribuir para que alguém que esteja a trabalhar numa comissão de serviço a possa acabar, em consonância com o pedido e a solicitação de uma entidade que é uma alta figura do Estado.
Nesses termos, penso que, com o consenso com que essas matérias devem ser tratadas — e não estamos a tratar do Estatuto do Ministério Público, haveremos de tratar dessa matéria mas noutra oportunidade — , encontraremos, naturalmente, penso eu, uma solução que seja consensual mas que também possa prover a solicitações que tivemos de uma entidade que merece todo o nosso respeito.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra, Sr. Deputado Filipe Lobo d’Ávila.

O Sr. Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Quero começar com uma questão de princípio, que não é a de saber se estamos perante uma situação de guerra ou de paz. Aliás, Sr. Secretário de Estado, como também bem sabe, o seu «raminho de oliveira» não me descansa particularmente e não quero deixar de lhe dizer isso.
A verdade é que a questão essencial nesta matéria é a de saber se o Sr. Procurador-Geral da República tem ou não, deve ou não ter um Vice-Procurador-Geral da República da sua confiança, nomeado sob sua proposta. A resposta para o CDS é simples: claro que sim! Claro que deve tê-lo, este Procurador-Geral da República ou qualquer outro.
Por isso mesmo, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, sabendo que o Ministério Público tem uma estrutura hierárquica, é evidente que, pelo grau de confiança exigido, o mandato do Vice-Procurador-Geral da República deve, necessariamente, acompanhar o mandato do Procurador-Geral da República.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP): — Estamos, portanto, entendidos quanto a esta questão de princípio.
Quem entenda que o Vice-Procurador-Geral da República não é um cargo de confiança do ProcuradorGeral da República, sufragado pelo Conselho Superior do Ministério Público, então, terá de assumir um

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