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47 | I Série - Número: 078 | 9 de Julho de 2010

uma subtracção de meio milhão de votos — , o Primeiro-Ministro decidiu afrontar os magistrados portugueses, acusando-os, a final, de serem uns privilegiados do regime, acusando-os por «estarem a banhos» dois meses, no Verão, e acusando os tribunais de estarem fechados durante dois meses. Isso foi uma pura mentira, uma pura falácia! O Primeiro-Ministro, que nada sabia — nem nada sabe, agora — de Justiça, ouviu alguém dizer isso e, pronto, lembrou-se de reproduziu isso aqui. Ora, é bom que se saiba, Srs. Deputados, que os juízes portugueses, os advogados portugueses e os funcionários judiciais portugueses jamais tiveram dois meses de férias no Verão.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Mas, anunciada como uma medida estruturante para a salvação da justiça nacional e invocando um estudo que, afinal, nunca ninguém viu — que dizia que a celeridade e a produtividade melhorariam 10% — o governo de então produziu uma lei, fixando as férias judiciais de Verão apenas durante o mês de Agosto.
Ora, férias judiciais, Srs. Deputados, são aquelas em que se não praticam, ordinariamente, actos e diligências judiciais e são aquelas durante as quais não correm prazos judiciais. Isto é o que define o conceito de férias judiciais.
Hoje, percebendo que a opção não foi a mais acertada, o Governo decidiu alterar aquela lei.
O Secretário de Estado da Justiça, o Dr. João Correia, quando vagueava pelas arcadas dos ministérios na Praça do Comércio (foi ele quem disse que andava ali, pela Praça do Comércio, a hesitar sobre se aceitaria ou não ser membro do Governo, quiçá para pressentir se os fluidos governativos lhe ficariam bem ou não), deu uma poderosa entrevista na qual referiu o seguinte: «As férias judiciais devem acabar» — esta foi a primeira opção.
Outros responsáveis terão pensado (estilo, o Partido Socialista) que o melhor seria não mexer em nada — esta foi a segunda opção.
Até que surgiu uma terceira alternativa. E qual foi? Fazer um disparate. A terceira alternativa foi a de fazer um disparate, ou seja, alterar uma lei sem alterar a mesma lei.
Para que se não dissesse que, mais uma vez, o Governo socialista corrigia o anterior governo socialista e o anterior Primeiro-Ministro (que, por acaso, é o mesmo), decidiu-se que as férias judiciais se manteriam apenas durante o mês de Agosto mas que entre 16 e 31 de Julho não haveria lugar a actos e diligências processuais nem correriam prazos processuais, e que a tal período, embora não fosse de férias, se atribuíam os efeitos das férias judiciais. Mas, apenas para não se «dar o braço a torcer», disse-se que tal período não é de férias judiciais.
Com este disparate jurídico (trata-se do Decreto-Lei n.ª 35/2010, que o PSD quer ver revogado), о Governo criou, assim, três períodos distintos, três períodos judiciais: o do trabalho judicial, o das férias judiciais e um terceiro que é um limbo ou névoa judicial, que ninguém percebe bem o que é.
A este terceiro período, em que se não realizam actos nem diligências nem correm prazos mas em que os tribunais estão abertos, e ninguém sabe para quê — sim, não sei para que hão-de estar tribunais abertos se não há diligências, nem actos, nem correm prazos), também podemos chamá-lo de período preparação terapêutica das férias judiciais.

Risos do PSD.

No fundo, o Governo, para não dar a ideia de que recuava — mas, recuou — , inventou este período que, sem ser de férias, é objectivamente de férias.

Risos do PSD.

Ou seja, com o decreto-lei, afinal, о Governo consagrou duas espçcies de fçrias judiciais: as fçrias judiciais propriamente ditas e as férias judiciais propriamente não ditas.

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