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54 | I Série - Número: 078 | 9 de Julho de 2010

Em primeiro lugar, com a suspensão de execução dos processos de cobrança de dívidas à segurança social, exigindo a intervenção da Autoridade para as Condições de Trabalho para a averiguação da relação de trabalho existente.
Em segundo lugar, se se confirmar a utilização ilegal dos recibos verdes, haverá a suspensão desse processo de execução e a atribuição da responsabilidade pelas contribuições será da entidade patronal.
Por último, através de um processo preventivo de comunicação pelas finanças à Autoridade para as Condições de Trabalho dos trabalhadores independentes que reiteradamente prestam serviços à mesma entidade patronal, para averiguação dessa situação laboral.
Com este projecto de resolução, julgamos contribuir para que a solução do problema possa ser rápida e eficazmente assumida pelo Estado português.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Strecht.

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A bancada do Partido Socialista cumprimenta os peticionários, reconhece o interesse da petição e sente-se à vontade nesta questão, porque no passado recente, na anterior legislatura, deu passos sérios no sentido do combate aos falsos recibos verdes. Em primeiro lugar e desde logo, com a inversão do ónus da prova para a questão da definição da natureza jurídica do respectivo contrato e, em segundo lugar, quanto aos verdadeiros recibos verdes, quando pretendeu que o patronato, enfim, os beneficiários do trabalho independente, tivessem também que arcar com alguma co-responsabilidade no pagamento.
Infelizmente, a bancada do PCP e a bancada do Bloco de Esquerda, cúmplices da bancada do CDS-PP, mandaram suspender o código contributivo onde a medida estava prevista e daí que os trabalhadores independentes arquem totalmente com a responsabilidade do pagamento das respectivas contribuições à segurança social.
Mas vamos ver se nos entendemos sobre isto: se queremos resolver o problema, não podemos ignorar que há verdadeiros recibos verdes e falsos recibos verdes. E não podemos ignorar — sendo um Estado de direito democrático — que há separação de poderes e não cumpre à administração decidir da natureza jurídica de um dado contrato mas aos tribunais.
Por isso, o Partido Socialista, no caminho que vem percorrendo, lança um novo estilo no projecto de resolução que apresentou nesta Assembleia para que o combate se faça. Dizendo o quê? Uma coisa simples: o Estado pode prescindir do que é seu e só do que é seu.
Ora, o Estado pode, de facto, suspender a execução do processo executivo nas contribuições em dívida à segurança social, mas pode fazê-lo atento o princípio da separação de poderes, por um lado, e atenta, por outro lado, a natureza jurídica dos respectivos contratos. Ou seja, a suspensão faz-se até à decisão judicial da acção comprovadamente proposta pelo trabalhador, porque é evidente que se o contrato não for de trabalho mas de prestação de serviços, o processo executivo terá de continuar. Isso é evidente.
Mas também é evidente que, se houver procedência da acção, é à entidade patronal que cumpre, aí sim, o pagamento integral, repercutindo os 11% do trabalhador, das dívidas à segurança social.
Isto é correcto, é isto que o Estado pode, é isto que o Estado deve e é o que a bancada do PS pede ao Estado. É nesse sentido que vai o nosso projecto de resolução, sendo mais um contributo para o combate à precariedade e aos falsos recibos verdes, mas convém não esquecer que o actor principal nesta guerra é o próprio trabalhador do recibo verde. A ele ninguém se pode substituir no propósito de obter decisão judicial favorável quanto à natureza do contrato.
Fazemos, pois, também o apelo aos trabalhadores a recibos verdes, no sentido de proporem as respectivas acções, obrigando assim o patronato ao cumprimento dos seus deveres, quer no que toca ao contrato de trabalho, quer no que toca às contribuições para a segurança social.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Almeida.

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