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48 | I Série - Número: 078 | 9 de Julho de 2010

Risos do PSD.

São as duas espécies de férias judiciais que há.

Aplausos do PSD.

A ideia era boa, mas eu tenho uma melhor: revogar o decreto-lei — é muito melhor! — »

Risos do PSD.

» e assumir, com frontalidade e coragem, que as fçrias judiciais correm de 16 de Julho a 31 de Agosto.
Foi essa falta de determinação e essa falta de coragem que o Governo demonstrou ao legislar como legislou! O que acontece, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é que governar é, justamente, um acto de coragem e, desta forma, o Governo não a teve nem a demonstrou.
O que é preciso, agora, caros Srs. Deputados do Partido Socialista, é que assumam — em vez do Governo, claro! — essa frontalidade e essa coragem e votem favoravelmente os projectos de lei que estão na Mesa, particularmente o do Partido Social Democrata, que, tecnicamente, me parece, salvo o devido respeito, mais aperfeiçoado que o do PCP, que alteram correctamente o que deve ser alterado, ou seja, a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Muito bem!

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Façam isso, votem favoravelmente — ao menos, emendam a mão!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra, Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão é muito simples e a intervenção do Sr. Deputado António Montalvão Machado, ao apresentar o projecto de lei do PSD, tornou claro qual é, de facto, o problema.
Quero aqui reconhecer que a diferença entre os projectos de lei apresentados pelo PSD e pelo PCP tem a ver uma questão técnica que o projecto de lei do PSD resolve de uma forma pertinente.
A questão, de facto, é esta: o Sr. Primeiro-Ministro quis apresentar, demagogicamente, as férias judiciais como algo que elas não são, procurando dar a ideia de que os agentes judiciários tinham mais tempo de férias do que os demais trabalhadores, e criou uma confusão entre aquilo que juridicamente tem sido designado por férias judiciais, que não é mais do que um período de suspensão de determinados prazos processuais.
Com isso, veio criar um problema, que o actual Governo reconheceu quando, no decreto-lei que está neste momento em vigor, o Decreto-Lei n.º 35/2010, de 15 de Abril, veio dizer que a necessidade de harmonização das férias funcionais dos diferentes intervenientes processuais torna premente a adopção de soluções que conciliem especificidades do exercício das profissões forenses em todas as suas dimensões e removam dificuldades de aplicação prática das medidas legislativas. Ou seja, numa linguagem elegante, isto é a uma forma de dizer que o governo anterior fez asneira e é preciso corrigir.
Simplesmente, o que o Governo quis fazer, provavelmente para não desautorizar demasiado o governo anterior, foi procurar corrigir um erro com outro erro.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exactamente!

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