O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

49 | I Série - Número: 078 | 9 de Julho de 2010

O Sr. António Filipe (PCP): — Então, o que é que o Governo vai fazer? Numa primeira disposição, o Decreto-Lei n.º 35/2010, de 15 de Abril, vem suspender os prazos previstos no Código de Processo Civil entre 15 de Julho e 31 de Agosto, alargando essa suspensão em 15 dias.
O problema é que se só se suspendem os prazos previstos no Código de Processo Civil fica por explicar o que é que acontece aos prazos previstos no Código de Processo Penal, no Código de Processo do Trabalho, no Código de Processo nos Tribunais Administrativo, no Código das Expropriações, no Código do Registo Civil, no Código de Execução de Penas, ou seja, em todos os códigos que não o Código de Processo Civil e que prevejam prazos processuais.
O Governo, evidentemente, não podia deixar de ser alertado para este problema e, então, acrescentou uma disposição dizendo que ao período compreendido entre 15 e 31 de Julho se atribui os mesmos efeitos previstos legalmente para as fçrias judiciais. Então, a trapalhada, efectivamente, ç total!» Não há outra forma de resolver o problema de insegurança jurídica que pode ser criado com a aproximação do período que se inicia a 15 de Julho que não seja legislar no sentido de dizer claramente que as férias judiciais decorrem entre 15 de Julho e 31 de Agosto, o que deve ser feito no diploma legal que estabelece as férias judiciais, que é a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais. Essa é a forma correcta de fazer as coisas e é isso que consta do projecto de lei do PCP, tal como consta, aliás, do projecto de lei do PSD. Daí entendermos que ambos devem ser aprovados, na generalidade, para que rapidamente se resolva este problema, a bem da normalização do sistema judiciário.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto para uma intervenção.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O actual Governo brindou-nos com uma situação que mais parece de faz-de-conta, ao publicar o Decreto-Lei n.º 35/2010, de 15 de Abril. Vem alterar o período das chamadas férias judiciais, dizendo que entre 15 e 31 de Julho não são férias judiciais mas que, nesse período, se aplicam os efeitos das férias judiciais. Parece uma brincadeira mas não é! É um esforço enorme para contornar e tentar evitar aquilo que é óbvio. E aquilo que é óbvio, Sr.as e Srs. Deputados, é que o anterior governo errou. Mais: errou e fez demagogia para justificar o erro. Aproveitou o descontentamento com a morosidade da justiça e fez passar a ideia falsa de férias, quando se trata de períodos de suspensão dos prazos judiciais.
Porém, não se emenda um erro com outro erro, e o Decreto-Lei n.º 35/2010 não resolve o problema, podendo até criar maiores confusões e insegurança jurídica na sua interpretação, como, aliás, aqui já foi dito por vários dos Srs. Deputados que intervieram.
Por isso, Sr.as e Srs. Deputados, a bancada do BE apoia os projectos de lei que visam proceder à alteração do período das férias judiciais onde ela deve ser feita, ou seja, na Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais. Se há que mudar, vamos mudar no sítio certo e corrigir aquilo que foi um erro.
Perante isto, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, não posso terminar sem referir um facto que nos parece muito importante. As manobras demagógicas, todas elas, mais cedo ou mais tarde, acabam por se desmascarar, e esta manobra, que mereceu distinção na apresentação do Programa do Governo da maioria absoluta do PS, aí está para provar isso mesmo.
Assim, Srs. Deputados do PS, não vale a pena insistir nestas medidas demagógicas, porque mais tarde ou mais cedo — e esperemos que mais cedo do que tarde — elas acabam por se tornar claras aos olhos de toda a gente.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Na anterior legislatura, a redução das férias judiciais, de dois meses para um mês, foi apresentada pelo Governo e pelo Sr. Primeiro-

Páginas Relacionadas