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51 | I Série - Número: 078 | 9 de Julho de 2010

O Sr. Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP): — À pompa do anúncio do Primeiro-Ministro segue-se um silêncio envergonhado de um decreto-lei tratado nos bastidores do Conselho de Ministros.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, até imagino, se me permitem imaginar, a reunião que terá ocorrido em S. Bento, em que alguém, seguramente mais esclarecido, terá dito ao Sr. Primeiro-Ministro: «Sr. PrimeiroMinistro, é preciso corrigir este disparate». O Sr. Primeiro-Ministro terá respondido algo do género: «Sim, senhor, façam o que quiserem, desde que não mexam nas férias judiciais».

Vozes do CDS-PP: — muito bem!

O Sr. Horácio Antunes (PS): — Não se ponha a adivinhar!»

O Sr. Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP): — A verdade, Sr.as e Srs. Deputados, é que assim foi. A um período de férias judiciais segue-se, agora, um período de suspensão de prazos processuais, que, não se sabendo bem a diferença, tem os mesmo efeitos que as férias judiciais.
São férias judiciais? Não, não são! São outra coisa qualquer? São! Parecida com as férias judiciais? Sim! Com os mesmos efeitos que as férias judiciais? Sim! Mas não são férias judiciais? Não! Srs. Deputados, tenham dó de nós, tenham dó dos operadores judiciários e, sobretudo, tenham dó da justiça portuguesa!

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP): — É que a justiça portuguesa não aguenta muito mais este desvario socialista: tudo está em revisão, os grupos de trabalho multiplicam-se; o que valeu como verdade absoluta durante cinco anos é agora trucidado em dois tempos.
Aqueles que consideravam o mapa judiciário essencial são exactamente aqueles que, agora, o remetem para 2014; aqueles que defendiam que existia férias a mais, que era preciso aumentar a produtividade dos tribunais, que havia muita preguiça e um tempo exagerado de férias, são exactamente aqueles que, rápido, recuam nessa proposta; aqueles que defendiam a infalibilidade dos Citius são agora os primeiros, por curioso que possa ser, a anunciar as suas limitações; aqueles que mudaram o sistema das custas judiciais são agora os mesmos a dizer que é preciso mudar, reformular, corrigir, alterando regras que eles próprios introduziram há pouco mais de um ano.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Na justiça, em apenas nove meses, não resta pedra sobre pedra daquilo que foi a governação socialista dos últimos cinco anos. Se este desnorte socialista não fosse trágico, Sr.as e Srs. Deputados, seria cómico. Infelizmente para a justiça portuguesa, é do mais trágico que a democracia portuguesa tem visto.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Na verdade, o PS vai viabilizar os dois projectos de lei que aqui estão em discussão, mas fá-lo com a consciência completamente tranquila, porque o PS, através do Governo, já tinha resolvido o problema dos prazos judiciais com o decreto-lei aqui citado, que foi publicado em Abril e que o Sr. Presidente da República promulgou. Os Srs. Deputados, quer do PCP quer do PSD, em Maio, descobriram que o Governo tinha resolvido o problema e, então, vêm fazer novas propostas.
Mas há uma mistificação que todos os grupos parlamentares têm apresentado à Assembleia da República.
O Sr. Primeiro-Ministro anunciou que as férias judiciais iam ser reduzidas, e foram. Depois, aquilo que os senhores apresentam não é a versão que o Sr. Primeiro-Ministro criticava; a proposta que quer o PSD quer o PCP apresentam, e com a qual todos concordam, é de 45 dias de suspensão de prazos e de férias judiciais.
Ora, na anterior lei era de 60 dias. Os senhores esqueceram-se disso? Esqueceram-se que era de 60 dias e apresentam agora uma proposta em que é de 45 dias, igual à do Governo?!

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