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51 | I Série - Número: 079 | 10 de Julho de 2010

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da 2.ª Secção do 2.º Juízo Cível de Lisboa, Processo n.º 1672/07.OTJLSB, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado João Soares (PS) a prestar depoimento presencialmente, como réu, no âmbito dos referidos autos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Concluímos, assim, os nossos trabalhos de hoje.
A próxima reunião terá lugar na quarta-feira, às 15 horas. Da ordem do dia farão parte a apreciação do relatório da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à actuação do Governo em relação à Fundação para as Comunicações Móveis; a apreciação do relatório da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar relativa à Relação do Estado com a Comunicação Social e, nomeadamente, à actuação do Governo na compra da TVI; a apreciação do Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de Maio, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e funcionamento dos centros de inspecção e revoga o Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro [apreciações parlamentares n.os 41/XI (1.ª) (PSD), 35/XI (1.ª) (PCP) e 42/XI (1.ª) (CDS-PP)]; a discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 147/XI (1.ª) — Altera o período de referência do pagamento de complemento solidário para idosos para 14 meses (BE), 152/XI (1.ª) — Prevê o recálculo oficioso do montante do complemento solidário para idosos atribuído às pessoas em situação de dependência severa, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 151/2009, de 30 de Junho (BE), 153/XI (1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro (Cria o complemento solidário para idosos), não fazendo depender dos rendimentos do agregado fiscal dos filhos a atribuição desta prestação (BE) e 367/XI (1.ª) — Altera o complemento solidário para idosos tornando mais justa a sua atribuição (PCP); a discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 322/XI (1.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, alterada pela Lei n.º 45/2005, de 29 de Agosto, que revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção (CDS-PP) e 323/XI (1.ª) — Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 42/2006, de 23 de Fevereiro, que regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 45/2005, de 29 de Agosto (CDS-PP); e, finalmente, a discussão conjunta do projecto de resolução n.º 160/XI (1.ª) — Instituição do princípio de isenção do pagamento de taxas por parte da população residente nas áreas protegidas (PSD) e do projecto de lei n.º 73/XI (1.ª) — Revoga as taxas cobradas pelo acesso às áreas protegidas e serviços públicos prestados pelo ICNB (Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade), garantindo o direito fundamental ao ambiente e à qualidade de vida (PCP).
Sr.as e Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 32 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação:

Relativas ao projecto de lei n.º 363/XI (1.ª) e aos projectos de resolução n.os 218 e 219/XI (1.ª):

Sem deixarem de considerar essenciais e vitais para o País as medidas de consolidação orçamental que o
Governo propôs e a Assembleia da República aprovou, os Deputados do PS eleitos pelo círculo eleitoral de
Castelo Branco entendem dever expressar o seguinte:
A construção de auto-estradas (designadas SCUT) no interior do País, e neste particular as que servem o
distrito de Castelo Branco, constituiu um grande contributo para travar os fortes e evidentes desequilíbrios
regionais de Portugal. É sem dúvida uma infra-estrutura essencial para a promoção do desenvolvimento

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