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54 | I Série - Número: 079 | 10 de Julho de 2010

Relativa aos projectos de resolução n.os 174 e 175/XI (1.ª):

Pese embora termos votado contra os projectos de resolução em referência, apresentados pelo Bloco de
Esquerda, e não pretendendo pôr em causa a importância dos esforços de consolidação orçamental e de
redução da dívida pública assumidos pelo nosso país, consideramos essencial que o plano de privatizações
anunciado pelo Governo garanta dois valores fundamentais: a coesão territorial e o interesse estratégico do
País.
É, pois, essencial que a privatização de empresas como a ANA ou os CTT — esta anunciada, e bem!,
como abrangendo apenas determinados serviços — não ponha em causa a preservação da coesão territorial e
a sua natureza de serviços públicos de interesse geral. Por outro lado, os acontecimentos recentes em torno
da PT são exemplo de como pode ser importante manter uma forte presença pública em certas empresas. Por
isso, a alienação de participações do Estado em empresas como a REN, a GALP ou a EDP não deve
obedecer a imperativos estritamente financeiros, devendo salvaguardar os interesses estratégicos do País,
não só preservando a natureza dos serviços hoje prestados, mas, sobretudo, garantindo que as suas
actividades de Investigação & Desenvolvimento, tão importantes para a modernização tecnológica do País,
não são prejudicadas pela redução da participação pública no núcleo de referência accionista dessas mesmas
empresas.

Os Deputados do Partido Socialista, José Vera Jardim — Maria de Belém Roseira — João Galamba.

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Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e
Garantias, sobre os projectos de lei n.os 225, 253 e 280/XI (1.ª):

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda votou favoravelmente o texto final, apresentado pela
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projectos de lei n.os
225/XI (1.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, que adopta medidas de protecção das
uniões de facto (BE), 253/XI (1.ª) — Reforça o regime de protecção das uniões de facto (PCP) e 280/XI (1.ª) —
Primeira alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, que adopta medidas de protecção das uniões de facto
(PS), por se tratar de um avanço indiscutível na protecção das pessoas que vivem em união de facto.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda retomou no seu projecto de lei o texto integral do Decreto da
Assembleia da República, aprovado na X Legislatura e que foi vetado pelo Presidente da República, e teve a
iniciativa do seu agendamento na XI Legislatura.
Não acompanhamos a posição do Partido Socialista de retirar do diploma final os aspectos relacionados
com os bens comuns na união de facto, consenso que tinha sido alcançado na anterior legislatura.
As alterações agora introduzidas significam a correcção de injustiças injustificáveis, como, por exemplo, o
acesso à pensão por morte de um dos membros da união de facto e a protecção do direito à casa de morada
de família e por isso teve o voto favorável do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

Pelos Deputados e Deputadas do BE, Helena Pinto.

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Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do CDS-PP Pedro Mota Soares e do PCP João
Oliveira não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da
República.

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