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40 | I Série - Número: 083 | 23 de Julho de 2010

É, por si, um agendamento cujo significado não pode deixar de ser salientado. Desde logo, porque o Plenário constata que a Comissão por si aprovada com o encargo de, num horizonte temporal relativamente estreito, apresentar resultados efectivamente o fez, e fê-lo dentro do prazo em que se comprometera a fazê-lo.
Mas deve ser, sobretudo, enfatizado o modo como decorreram os trabalhos e a forma dedicada e empenhada com que os seus membros — e isto é válido para os Deputados de todos os grupos parlamentares — procederam a variadíssimas audições, analisaram a vasta documentação recolhida, reflectiram sobre o exposto e discutiram as várias propostas de lei em causa.
E, chegado a este ponto, julgo ser de elementar justiça destacar o papel desempenhado pelo Presidente da Comissão, o Deputado Vera Jardim, reconhecendo o contributo da sua prestigiada figura para o modo elevado e profícuo como decorreram os trabalhos.

Aplausos do PS.

Sr.as e Srs. Deputados, recusando um discurso fácil ou populista, é bom que se tenha presente que o ponto de partida para o devir dos trabalhos não se afigurava fácil. O próprio Professor Figueiredo Dias, na audição aqui ocorrida há menos de dois meses, com a autoridade que lhe é reconhecida, insistia mesmo em que a reforma de 2001 teria já levado «praticamente até ao limite as possibilidades de incriminação da corrupção, sem com isso abandonar o seu fundamento constitucional, substantivo ou material».
Não obstante e tendo sempre presente a natureza de ultima ratio de que o Direito Penal não pode deixar de se revestir, foi entendido pela Comissão que o legislador poderia oferecer ainda ao aplicador do direito — leia-se, aos tribunais — a figura do recebimento indevido de vantagem, sendo que, para o preenchimento deste novo tipo legal de crime, proposto pelo PS, não seria mais necessário demonstrar que o recebimento de uma vantagem ilegítima se enquadrou numa determinada actuação funcional. Ela passar-se-á a bastar com o mero exercício de funções. A exclusão típica permitirá, disso estamos certos, que a sua ratio legis não venha a ser adulterada, assegurando a correcta utilização deste novo instrumento legal no combate à criminalidade organizada.
O alargamento da perda de vantagens adquiridas, directa ou indirectamente, pelo agente do crime, o alargamento dos prazos prescricionais e do conceito de funcionário para fins penais, a consagração do novo tipo legal de violação de regras urbanísticas — igualmente proposto pelo PS — estes são alguns dos contributos que resultarão, doravante, plasmados no Código Penal e na Lei n.º 34/87, de 16 de Julho. A par destas medidas, alarga-se o âmbito da protecção de testemunhas para aqueles que colaborem com a justiça no âmbito de processos criminais de corrupção e criminalidade conexa.
A criação, junto do Banco de Portugal, de uma base de contas bancárias, bem como as alterações efectuadas à Lei Geral Tributária — também propostas pelo PS e enriquecidas em sede de Comissão — operacionalizarão em muito, e tal como reivindicado por vários responsáveis nesta matéria, a celeridade e eficácia da investigação criminal.
No plano do reforço da transparência, reforçámos, para futuro, a percepção da excepcionalidade da acumulação de funções públicas com funções privadas, tendo o cuidado de assegurar a salvaguarda de todas as situações hoje legalmente admitidas de acumulação. O alargamento do âmbito subjectivo e objectivo (o «quem» e o «quê») das obrigações decorrentes do regime de controlo público dos titulares de cargos políticos, sujeitando-as ao escrutínio das instâncias formais de controlo, são medidas que igualmente resultam dos trabalhos da Comissão.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com a constituição da Comissão Eventual, o Partido Socialista tinha a expectativa de poder vir esta a constituir-se como um instrumento adequado à imprescindível maturação das iniciativas legislativas que, protestando todas elas contribuir para uma maior transparência e um mais eficaz combate ao fenómeno da corrupção, pudessem vir, efectivamente, a cumprir tais objectivos.
Hoje, é o momento para reconhecer que esse espaço de reflexão serena e ponderada existiu e o seu resultado — os diplomas que hoje serão votados — corresponde a um esforço sério de compatibilização das exigências de prevenção e repressão criminais com os princípios estruturantes das garantias penais.
No processo nunca acabado de combate à corrupção, a aprovação de instrumentos legislativos como os que hoje veremos aprovados constitui um modo de nos batermos pela transparência e pela densificação do Estado de direito democrático.

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