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46 | I Série - Número: 083 | 23 de Julho de 2010

Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 27/XI (1.ª) — Procede à segunda alteração ao Regime Jurídico do Processo de Inventário, aprovado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Morais.

A Sr.ª Teresa Morais (PSD): — Sr. Presidente, quero anunciar que o PSD apresentará à Mesa, por escrito, uma declaração de voto relativamente à norma de entrada em vigor do diploma que acabámos de votar.

O Sr. Presidente: — De seguida, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projectos de lei n.os 249/XI (1.ª) — Fixa um regime coerente de férias judiciais (Décima alteração à Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto) (PCP) e 276/XI (1.ª) — Altera o período das férias judiciais e revoga o Decreto-Lei n.º 35/2010, de 15 de Abril (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.

Agora, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 21/XI (1.ª) — Autoriza o Governo a alterar o Estatuto do Notariado e o Estatuto da Ordem dos Notários.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação na especialidade deste diploma.
Começamos por votar o artigo 1.º da proposta de lei n.º 21/XI (1.ª).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta de aditamento de uma nova alínea g) ao n.º 1 do artigo 2.º da proposta de lei, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

g) Atribuição aos notários de competência para intervir em processos de mediação e de arbitragem; h) [anterior alínea g)]; i) [anterior alínea h)]; j) [anterior alínea i)]; l) [anterior alínea j)]; m) [anterior alínea l)].

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar, em conjunto, os artigos 2.º, com o aditamento entretanto introduzido, e 3.º da proposta de lei.

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