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61 | I Série - Número: 083 | 23 de Julho de 2010

O Partido Socialista, consciente deste facto, absteve-se na votação, não porque considere que a instalação
destes equipamentos não é necessária mas, sim, porque verifica que este projecto de resolução nada vem
acrescentar ou alterar ao que o Governo prevê realizar.
Os restantes partidos com assento parlamentar votaram favoravelmente e aprovaram um documento
inócuo do ponto de vista do interesse público mas muito interessante para aqueles que pretendem cavalgar a
desgraça alheia. O documento a que tenho oportunidade de aludir mais não é do que um aproveitamento
político de uma tragédia que nos impressionou a todos.
O CDS-PP propôs-se simplesmente actuar da forma a que já nos habituou. Sabendo que o que se podia
querer alcançar para o bem comum, através do projecto de resolução que apresentaram, estava já previsto e
em fase de negociação tendo em vista a execução dos equipamentos, devia ter tido a ética e a honra de retirar
o diploma, ao invés de quer obter ganhos políticos com um assunto tão sensível quanto este.
No seguimento do exposto, pretendo, através desta declaração de voto, manifestar o meu repúdio pelo que
considero ser um mero aproveitamento político da debilidade psicológica que afectou e continua a afectar a
Região Autónoma da Madeira, decorrente da tragédia que assolou a Região no dia 20 de Fevereiro de 2010.

O Deputado do PS, Luís Miguel França.

———

Relativa ao projecto de resolução n.º 187/XI:

«О plano rodoviário nacional (PRN), instituído pelo Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho, e alterado pela
Lei n.º 98/99, de 26 de Julho, por apreciação parlamentar, veio definir a rede rodoviária nacional, constituída
pelas redes fundamental e complementar. O desenvolvimento de novas infra-estruturas rodoviárias determina
que se proceda a uma actualização do PRN, de modo a ajustar as designações e correspondentes descritivos,
bem como redefinir e reclassificar algumas infra-estruturas.
Estas alterações traduzem uma melhoria das condições da ocupação do solo e do ordenamento do
território, tendo sempre subjacente a minimização dos impactes ambientais, o interesse público e das
populações em particular, para além de permitirem optimizar a gestão da rede rodoviária nacional.»
O actual Plano Rodoviário Nacional, periodicamente revisto, foi alterado em 2003 pelo decreto-lei de 16 de
Agosto.
Porque o PSD já anunciou que irá apresentar brevemente um documento de princípios de revisão ao PRN,
evitando que o mesmo seja sujeito a procedimentos aleatórios ou avulsos/casuísticos;
Porque o Plano Rodoviário Nacional está actualmente em revisão;
Porque se considera um precedente facilmente invocável em quaisquer situações similares futuras,
subvertendo toda a filosofia subjacente à própria existência e objectivos de um Plano Rodoviário Nacional;
Porque, em última análise, não compete à Assembleia da República classificar em concreto nenhuma
estrada,
O PSD votou contra a proposta de alteração, não estando em causa a interpretação particular do estado de
conservação da estrada referida ou a classificação mais apropriada a dar-lhe, mas do que esse acto
significaria em termos de coerência global e de exequibilidade actual e futura dos Planos Rodoviários
Nacionais.

O Deputado do PSD, João Figueiredo.

———

Relativa ao projecto de lei n.º 200/XI (1.ª):

Com o voto de abstenção na votação do projecto de lei n.º 200/XI (1.ª) — Isenção de obrigações
contabilísticas gerais por parte das microentidades (CDS-PP), entendemos manifestar a nossa posição quanto
aos seguintes pontos:

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