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62 | I Série - Número: 083 | 23 de Julho de 2010

1 — Consideramos que o Sistema de Normalização Contabilística (SNC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º
158/2009, de 13 Julho, é totalmente inadequado para a maioria das empresas portuguesas e mais
desajustado se apresenta quando pensamos nas microentidades conforme definidas no diploma em
aprovação. Neste contexto, justifica-se que o Parlamento intervenha com o objectivo de desburocratizar e
simplificar o registo e o relato contabilísticos para este universo de entidades;
2 — O SNC assenta nas Normas Internacionais de Contabilidade que, destinadas às grandes empresas
multinacionais e sobretudo às cotadas na Bolsa, são fracas, assentam na subjectividade e são inconvenientes
para empresas de pequeníssima dimensão, frequentemente servidas por técnicos de contas (ainda) sem a
formação académica de nível superior.
Mais: consideramos que o SNC, ao substituir regras concretas por princípios gerais, vai trazer à
contabilidade subjectividade e afrouxa normas prudenciais que não se adequam à situação actual da
economia.
Sendo recomendável a normalização contabilística, esta tem de ser concretizada de forma prudente e
integrada, insusceptível de manipulação, e deve ser inteligível e adequada ao universo das empresas.
3 — O trabalho desenvolvido no âmbito da apreciação na especialidade, com a audição de diferentes
entidades (Associação de Pequenas e Médias Empresas de Portugal, Ordem dos Técnicos de Contas, Ordem
dos Revisores Oficiais de Contas, Comissão de Normalização Contabilística, Associação Portuguesa de
Técnicos de Contas e o Professor da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, Dr. Alberto Pinheiro
Pinto) permitiu tomar consciência da inadequação da maior parte das normas do SNC ao universo das
microentidades, designadamente quando se abandonam os princípios tradicionais da contabilidade, o registo
baseado em custo histórico e regras claras amplamente dominadas pelos técnicos de contas, qualquer que
seja o seu nível de formação.
4 — Essa constatação, contudo, não pode pôr em causa a necessidade de um registo contabilístico, que
tem de assentar em regras conhecidas. Ao propor-se dispensar a aplicação das normas previstas no Decreto-
Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, com a adopção de normas contabilísticas simplificadas que serão objecto de
regulamentação, está-se a criar um vazio legislativo não defensável.
5 — Neste momento face à recente implantação do SNC, não parece desejável criar para as
microentidades um regime completamente diferente das demais. Assim, consideramos que, no âmbito da
apreciação na especialidade do projecto de lei n.º 200/XI (1.ª), o Parlamento podia ter ido mais longe: partindo
do regime contabilístico em vigor, definir um processo simplificado com a eliminação de informação e relato
contabilístico desnecessários e isenção da aplicação de um conjunto de princípios também considerados
desadequados para o universo das empresas em causa.

As Deputadas do PS, Teresa Venda — Maria do Rosário Carneiro.

Deputados que faltaram à sessão:

Partido Socialista (PS)
João Saldanha de Azevedo Galamba
Maria Manuela de Almeida Costa Augusto

Partido Social Democrata (PSD)
Agostinho Correia Branquinho
Carlos Manuel Faia São Martinho Gomes
João Bosco Soares Mota Amaral
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
José Eduardo Rego Mendes Martins
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Paulo Cardoso Correia da Mota Pinto

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