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26 | I Série - Número: 083 | 23 de Julho de 2010

Srs. Deputados vamos apreciar, na generalidade, a proposta de lei n.º 33/XI (1.ª) — Autoriza o Governo a criar um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento (Fernando Medina): — Sr.
Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta proposta de lei visa criar um regime especial de expropriações mais ágil e mais simples, que responda à prioridade atribuída pelo Governo à execução do QREN e de outros fundos comunitários.
Responder às necessidades do País em matéria de determinadas infra-estruturas — águas, saneamento, valorização de resíduos sólidos ou áreas de acolhimento empresarial — e garantir o máximo aproveitamento dos fundos comunitários numa conjuntura particularmente exigente e necessária são os dois objectivos fundamentais.
Este regime especial é proposto e foi elaborado com o apoio dos vários parceiros responsáveis na execução do QREN, em particular a Associação Nacional de Municípios Portugueses, no âmbito do acordo celebrado com o Governo.
As duas medidas fundamentais que este regime preconiza, para tornar mais célere o processo de expropriação, são as seguintes: em primeiro lugar, a declaração de consideração de utilidade pública, sem dependência do requerimento inicial, para obras co-financiadas; e, em segundo lugar, a consideração do carácter urgente, conferindo, de imediato, à entidade expropriante a posse administrativa dos bens a expropriar.
É essencial realçar que este regime criado em nada afecta os direitos dos particulares, em nada afecta relativamente ao âmbito e às competências das entidades expropriantes, e em nada afecta os regimes relativamente ao ressarcimento financeiro das áreas a expropriar.
É, pois, um regime absolutamente essencial para a aceleração dos investimentos promovidos pelas várias entidades e co-financiados por fundos comunitários, a bem da execução dos fundos comunitários, a bem da concretização mais rápida dos investimentos e, fundamentalmente, a bem da sua concretização nesta conjuntura.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que agora discutimos põe em causa os procedimentos gerais de protecção das reservas nacionais estratégicas do País. Veste uma capa de aceleração da execução do QREN, mas deixa à mostra a ligeireza com que é feito.
O atraso na execução do QREN é uma das marcas do Governo de José Sócrates. O Bloco de Esquerda sempre disse que o QREN seria um importante instrumento que permitiria o relançamento económico e sempre exigiu ao Governo que criasse medidas que corrigissem o atraso da execução do QREN.
Esta autorização legislativa do Governo reconhece estas dificuldades que têm sido apontadas. Contudo, coloca na criação de um regime especial de expropriações a solução para parte deste problema.
Sob a capa da ligeireza dos procedimentos, o Governo repete para esta autorização legislativa os mesmos erros que já foram apontados no passado. Aliás, este documento é a repetição da autorização legislativa dada para as expropriações ao abrigo do plano nacional de barragens.
Isto, apesar de o próprio Código das Expropriações já conter condições de urgência no artigo 15.º.
A ligeireza dos procedimentos que é defendida é realizada sem ter em conta elementos essenciais. Deixa de ser necessário, por exemplo, o estudo de impacte ambiental, mesmo que legalmente exigido, a programação, a calendarização da actividade.

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