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32 | I Série - Número: 002 | 17 de Setembro de 2010

Li há dias nos jornais que, entre outras, as empresas municipais da Câmara Municipal do Porto tiveram um acréscimo significativo de despesa.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Leu mal!

O Sr. Francisco de Assis (PS): — Ora, vou dizer uma coisa, que até é um elogio a um adversário político: o Dr. Rui Rio é um homem de rigor do ponto de vista da gestão financeira e, por isso, haverá, provavelmente, uma explicação aceitável para aquela circunstância.
Ora, estar a fazer avaliações em torno de casos particulares sem identificarmos com rigor a razão de ser desses casos é totalmente inaceitável e é a mais pura demagogia, Sr. Deputado.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Francisco de Assis (PS): — Que há um problema no País ao nível da despesa, é evidente que há e que todos temos de dar um contributo para o enfrentar, temos. Há é vários caminhos, e o PSD encontrou agora um: resolve o problema da despesa destruindo o Estado social.

O Sr. Pedro Duarte (PSD): — É falso!

O Sr. Francisco de Assis (PS): — É um caminho como qualquer outro. Pior do que os outros, naturalmente. Devia era afirmá-lo completamente» Nós temos outro. O do CDS, verdadeiramente ainda não percebi qual é!! Em matéria de posições sobre a proposta de revisão constitucional do PSD, também ainda não percebi bem o que o CDS defende: se segue um impulso liberal ou se regressa às suas raízes democratas-cristãs e até se junta a nós neste combate pela preservação do Estado social.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, está concluído o período de declarações políticas.
Compreende-se que esta semana, a primeira da nova Sessão Legislativa, tenha havido uma certa tolerância em relação aos Srs. Deputados quanto aos tempos, mas, na próxima semana, teremos de recomeçar, em matéria de declarações políticas, o cumprimento estrito dos tempos regimentais.
Passamos à discussão, na generalidade, projecto de lei n.º 401/XI (1.ª) — Quarta alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de Enquadramento Orçamental) (PS, PSD e CDS-PP).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Sá.

O Sr. Nuno Sá (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, quero, em primeiro lugar, saudar o trabalho produzido pelo grupo de trabalho, que integrou representantes de todos os grupos parlamentares, o qual permitiu reflectir e procurar melhores soluções para um instrumento legislativo, chave no processo orçamental.
A Lei de Enquadramento Orçamental, Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, contou, até à data, com três alterações, sendo a última do ano de 2004.
A Lei de Enquadramento Orçamental estabelece as regras e os procedimentos relativos à organização, elaboração, apresentação, discussão e votação do Orçamento do Estado, em articulação com os competentes princípios constitucionais e com o Regimento da Assembleia da República.
Devo dizer que há muito que, nesta matéria, se reclama uma agilização, optimização, celeridade e maior eficácia das normas, regras e procedimentos. Nós, Deputados, informalmente, há muito que discutimos uma maior concretização dos princípios da economia processual, da celeridade, da eficiência em relação aos procedimentos orçamentais.
Pois bem, o projecto de lei em apreço visa dar resposta a estas preocupações. No respeito pelos princípios constitucionais, com esta alteração da Lei de Enquadramento Orçamental, sem prejuízo do poder de avocação para Plenário, a discussão na especialidade será potenciada e reservar-se-á a esta Câmara os principais aspectos políticos, económicos e sociais do Orçamento do Estado. Estas alterações aprofundam a

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